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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 23 de junho de 2026 Páx. 36108

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barro (expediente IN407A 2025/199-4).

Expediente: IN407A 2025/199-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS nova saída subestação Barro, reforma CT Portela 36C151 e CS.

Câmara municipal: Barro.

Factos:

1. O 30.9.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS nova saída subestação Barro, reforma CT Portela 36C151 e CS.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Victoriano González Lemos, colexiado 2980 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 472.179,22 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade realizar uma nova saída em media tensão desde a subestação de Barro (BRA), assim como realizar novos enlaces da linha existente BRA810. Para isto estão projectadas as seguintes actuações nas freguesias de Curro, A Portela e Agudelo, na câmara municipal de Barro:

– Projecta-se uma linha em media tensão subterrânea, nova saída da subestação de Barro, em duas actuações e outra linha em media tensão subterrânea como continuação da BRA810.

– Instalação de duas novas celas de linha em media tensão e substituição da cela de protecção no centro de transformação existente Portela (36C151) para alimentá-lo desde a nova saída projectada da subestação Barro.

– Instalação de um novo centro de seccionamento em substituição do existente Portela (36CVM6).

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Barro, ADIF, Águas da Galiza, a Demarcación de Estradas do Estado, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço de Infra-estruturas Agrárias. A empresa manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por ADIF, Águas da Galiza, Demarcación de Estradas do Estado e Serviço de Infra-estruturas Agrárias.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. O 20.1.2026, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS nova saída subestação Barro, reforma CT Portela 36C151 e CS.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV em três actuações:

1. Motorista RHZ1-2OL (As) 12/20 kV 1×240 mm² Al de 20 metros de comprimento, com origem na saída da subestação de Barro (BRA) e final na arqueta existente face à subestação de Barro (BRA).

2. Motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al de 4.196 metros de comprimento, com origem na arqueta existente face à subestação de Barro (BRA) e final no centro de transformação existente Portela (36C151).

3. Motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al de 1.978 metros de comprimento, com origem no passo aero-subterrâneo no apoio existente A1GM0UBC//96-15, junto à AP-9 no ponto quilométrico 119-700, e final no centro de seccionamento projectado.

– Reforma do centro de transformação Portela 36C151, situado no lugar da Estação da Portela, consistente na instalação de duas novas celas de linha e na substituição da cela de protecção.

– Centro de seccionamento 4L, telecontrolado, com celas compactas e corte em SF6, situado na parcela com referência catastral 36002B516090030000OF, no lugar de Valbón, Agudelo.

A instalação está situada nos lugares de Fonte de Curro, A Estação da Portela e Valbón, nas freguesias de Curro, A Portela e Agudelo, na câmara municipal de Barro (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS nova saída subestação Barro, reforma CT Portela 36C151 e CS (expediente IN407A 2025/199-4).

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que estejam afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– De ser o caso, a acreditação ou declaração de que a instalação não se encontra incursa nas proibições estabelecidas no artigo 13 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 18 de maio de 2026

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra