Expediente: IN407A 2025/226-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS e reforma CS 36CYX5 para anelado das LMT SDM707 e TRO703.
Câmara municipal: Redondela.
Factos:
1. O 22.10.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS e reforma CS 36CYX5 para anelado das LMT SDM707 e TRO703.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Victoriano González Lemos, colexiado 2980 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 144.039,08 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade anelar as redes em media tensão TRO703 e SDM707, melhorando a qualidade de subministração eléctrica na estrada de Porto Cabeiro, no caminho da Pica Morena e Escalinata Redondela, 108, na freguesia de Vilar de Infesta, na câmara municipal de Redondela. Para isto estão previstas a reforma do centro de seccionamento (CS) Delta Vigo V. Infesta (36CYX5) e a instalação de uma linha em media tensão subterrânea desde o CS Galpel (36CZV3) até o CS que se reforma.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), a Demarcación de Estradas do Estado, Águas da Galiza e o Serviço de Explorações Agrárias. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por AESA, Águas da Galiza e Demarcación de Estradas do Estado.
O Serviço de Explorações Agrárias manifestou que não é preceptiva a emissão do relatório sectorial prévio que recolhe o artigo 36.2 da Lei 2/2016 do solo da Galiza no que se refere a solos classificados como rústicos de especial protecção agropecuaria.
A Câmara municipal de Redondela não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
3. O 19.2.2026, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS e reforma CS 36CYX5 para anelado das LMT SDM707 e TRO703.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, de 1.312 metros de comprimento, com a origem no centro de seccionamento Galpel (36CZV3) situado na estrada Porto Cabeiro, e final no centro de seccionamento Delta Vigo V. Infesta (36CYX5), situado na Escalinata Redondela, 108.
– Reforma do centro de seccionamento Delta Vigo V. Infesta (36CYX5), consistente na substituição das celas existentes por celas prefabricadas telecontroladas de isolamento e corte em SF6 e instalação de nova cela das mesmas características.
A instalação está situada na estrada de Porto Cabeiro, caminho da Pica Morena e Escalinata Redondela, 108, na freguesia de Vilar de Infesta, no município de Redondela (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e reforma CS 36CYX5 para anelado das LMT SDM707 e TRO703, expediente IN407A 2025/226-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– De ser o caso, a acreditação ou declaração de que a instalação não se encontra incursa nas proibições estabelecidas no artigo 13 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 22 de maio de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
