DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Páx. 36689

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2026, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se lhe dá publicidade à modificação da Resolução de 7 de maio de 2026 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Resolução de 22 de outubro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 208, de 28 de outubro).

Mediante a Resolução de 7 de maio de 2026 (DOG núm. 90, de 18 de maio) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Resolução de 22 de outubro de 2025 (DOG núm. 208, de 28 de outubro).

Em vista dos escritos apresentados com posterioridade à publicação das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído para este processo selectivo,

DISPONHO:

Modificar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1.

A listagem com estas modificações poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2026

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal