DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Páx. 36793

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 9 de junho de 2026 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma quarta coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/42/2015-RP1 (procedimento de execução forzosa LU-0032-2026).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 7 de abril de 2026, ditou resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/42/2015-RP1 (procedimento de execução forzosa LU-0032-2026).

Ao não poder-se realizar a notificação da resolução às pessoas interessadas com DNI 33805287W e 35990631R, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a dita resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua Os Caminhos da Vida, s/n, no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante Secção do Contencioso-Administrativo do tribunal de instância em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação às citadas pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2026

María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística