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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Segunda-feira, 29 de junho de 2026 Páx. 37029

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Salvaterra de Miño (expediente IN407A 2025/224-4).

Expediente: IN407A 2025/224-4.

Promotora: Ferjua Inversiones, S.L.

Denominação: LMTS, CT Edifício Doña Urraca.

Câmara municipal: Salvaterra de Miño.

Factos:

1. O 21.10.2025 a empresa Ferjua Inversiones, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS, CT Edifício Doña Urraca.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Emilio Gómez Ramos, colexiado 3637 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, que contém um orçamento total de 40.187,95 euros.

Uma vez examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade dotar de subministração eléctrica o edifício em construção Doña Urraca, na câmara municipal de Salvaterra de Miño, mediante a instalação de um centro de transformação de 250 kVA.

As instalações eléctricas projectadas serão cedidas à empresa distribuidora da zona, neste caso, Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.U.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Salvaterra de Miño e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela câmara municipal.

O Serviço do Património Cultural informou de que a actuação está fora do âmbito de protecção específico que o PXOM da câmara municipal estabelece para os elementos que é preciso proteger, pelo que não precisa autorização prévia em matéria de património cultural.

3. O 5.3.2026 os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS, CT Edifício Doña Urraca.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Centro de transformação a 250 kVA, 2L1P, com relação de transformação 20 kV/420-230 V, situado no local do centro de seccionamento existente no edifício Doña Urraca.

A instalação está na rua Doña Urraca, 8, no município de Salvaterra de Miño (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

Outorgar à empresa Ferjua Inversiones, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT Edifício Doña Urraca, expediente IN407A 2025/224-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança.

3. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE número 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa distribuidora da zona será quem tramite a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de direcção final de obra subscrito por uma técnica ou um técnico facultativo/o competente em que conste que a instalação foi realizada de acordo com as especificações contidas na autorização de construção, assim como com as prescrições da regulamentação técnica de aplicação à matéria, segundo a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro. Este certificado deve cumprir com o estabelecido na Resolução de 12 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se aprova o modelo oficial de certificado de instalação eléctrica em alta tensão, publicada no DOG de 24 de junho de 2025, e na Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que é preciso aplicar para exixir visto colexial em matérias de indústria e energia.

• Contrato de cessão entre Ferjua Inversiones, S.L. (promotora) e Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.U. (a entidade de transporte e distribuição de energia eléctrica).

• De ser o caso, a acreditação ou a declaração de que a instalação não está incursa nas proibições estabelecidas no artigo 13 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor um recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de abril de 2026

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra