DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Segunda-feira, 29 de junho de 2026 Páx. 37055

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ANÚNCIO de 10 de junho de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se notifica um expediente sancionador por infracções de pessoas trabalhadoras ou assimiladas, não perceptoras de prestações por desemprego.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhe notifica à pessoa trabalhadora ou assimilada, não perceptora de prestações por desemprego que se assinala no anexo, a comunicação de início ou resolução do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhe um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado para alegar o que considere conveniente, apresentando a documentação que considere oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o Julgado do Social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditado no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 10 de junho de 2026

Juan José Couce Rogo
Director territorial da Corunha

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

33555328F

33555328F/31-03-2026/4.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Somozas, As