DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Segunda-feira, 29 de junho de 2026 Páx. 37074

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas a seguir, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

Número de expediente

Referência catastral

Freguesia

Titulares catastrais

2026/V001/000019

15005A01000198

Lañas

Estrella Paz Recouso
(herdeiros de)

2026/V001/000015

15005A01100341

Barrañán

Desconhecido

2026/V001/000015

15005A01100347

Barrañán

María Rey Queijeiro
(herdeiros de)

2026/V001/000015

15005A01100348

Barrañán

María Amável Rodríguez Rama

2026/V001/000015

15005A01100349

Barrañán

Severino Garcia Varela

2026/V001/000015

15005A01100350

Barrañán

Em investigação

2026/V001/000015

15005A01100353

Barrañán

Em investigação

2026/V001/000015

15005A01100355

Barrañán

Em investigação

2026/V001/000015

15005A01100356

Barrañán

José Enrique Pedreira Pedreira (herdeiros de)

2026/V001/000015

15005A01100357

Barrañán

Em investigação

2026/V001/000015

15005A01100359

Barrañán

Em investigação

2026/V001/000015

15005A01100365

Barrañán

Em investigação

2026/V001/000015

15005A01100365

Barrañán

Em investigação

2026/V001/000015

15005A01100317

Barrañán

Em investigação

2026/V001/000015

15005A01100370

Barrañán

Em investigação

2026/V001/000015

15005A01100373

Barrañán

Em investigação

2026/V001/000015

15005A01100375

Barrañán

José Manuel Rumo Naya

2026/V001/000015

15005A01100377

Barrañán

José Amado Rey

2026/V001/000015

15005A01100378

Barrañán

Em investigação

2026/V001/000044

15005A08100086

Loureda

Bouzarillo

2026/V001/000044

15005A08100147

Loureda

Bouzarillo

2026/V001/000063

15005A06900020

Oseiro

Em investigação

2026/V001/000067

15005A06000072

Loureda

Juana García Fernández
(herdeiros de)

2026/V001/000064

2666705NH4926N

Oseiro

Andres Lopez Cedeira
(herdeiros de)

2025/V001/000090

15005A04400332

Loureda

Carmen Aldao Vázquez
(herdeiros de)

2025/V001/000187

15005A05200396

Loureda

María dele Carmen Matos Calvete

2025/V001/000335

15005A01000067

Lañas

José Queijeiro Zas

2025/V001/000335

15005A01000165

Lañas

Enrique Barreiro Rodríguez
(herdeiros de)

Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação no BOE (Boletim Oficial dele Estado) para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas citadas.

Transcorrido o dito prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, o decomiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.

Arteixo, 29 de maio de 2026

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador de Médio Ambiente