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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Terça-feira, 30 de junho de 2026 Páx. 37228

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ACORDO de 19 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental do projecto do parque eólico Cantanarrás e as suas infra-estruturas de evacuação, nas câmaras municipais de Verea, Rairiz de Veiga, Bande, Celanova, Ramirás, Cartelle e Castrelo de Miño, na província de Ourense (expediente IN408A 2024/021).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com as instalações que se descrevem a seguir:

• Solicitante: Tuñas Eólicas, S.L. (NIF B06907521).

• Domicílio social: calle Serrano Galvache, nº 56, 28033 Madrid.

• Denominação do projecto: parque eólico Cantanarrás e infra-estrutura de conexão.

• Situação:

1. Parque eólico Cantanarrás: câmaras municipais de Verea, Rairiz de Veiga e Bande (Ourense).

2. Linha de evacuação: Verea, Celanova, Ramirás, Cartelle e Castrelo de Miño (Ourense).

• Potência que se instalará: 45 MW.

• Potência evacuable: 43,17 MW.

• Número de aeroxeradores: 10 × 4,5 MW de potência unitária.

• Produção neta estimada: 130,32 MWh/ano.

• Prazo de execução: 8 meses.

• Orçamento de execução material: 47.970.408 €.

• Características técnicas recolhidas no projecto:

1. Parque eólico Cantanarrás:

Situado nas câmaras municipais de Verea, Rairiz de Veiga e Bande em Ourense.

As coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89) que definem a poligonal do parque são:

Vértice

X

Y

Vértice

X

Y

V1

592.221,90

4.657.168,59

V12

587.334,34

4.653.652,93

V2

592.333,39

4.656.973,25

V13

586.415,95

4.654.662,84

V3

592.474,97

4.656.559,69

V14

587.705,49

4.656.192,59

V4

591.991,47

4.656.245,39

V15

587.252,28

4.656.617,67

V5

592.522,48

4.654.660,93

V16

586.715,80

4.657.381,94

V6

591.166,82

4.654.349,22

V17

585.455,44

4.656.718,70

V7

590.489,53

4.656.411,24

V18

585.048,63

4.657.358,62

V8

589.931,72

4.656.319,01

V19

587.281,77

4.658.514,43

V9

589.141,28

4.656.629,34

V20

588.970,51

4.657.248,29

V10

588.725,27

4.656.196,24

V21

589.908,72

4.658.280,89

V11

589.537,72

4.654.679,89

V22

591.663,89

4.656.820,60

O parque eólico está formado por:

• 10 aeroxeradores Vestas modelo V 163 de 4,5 MW de potência nominal unitária, com uma altura de buxa de 113 metros e diámetro de rotor de 163 metros. O transformador instalado na própria torre será um transformador seco com isolamento em resina fundida, com potência de 5.300 kVA e relação de transformação de 0,72/30 kV.

As coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89) previstas em projecto para os aeroxeradores são:

X

Y

CTN01

587.141,02

4.657.474,05

CTN02

587.632,03

4.657.381,95

CTN03

588.489,00

4.656.845,03

CTN04

589.969,98

4.657.432,94

CTN05

591.156,01

4.656.413,02

CTN06

591.387,04

4.656.013,00

CTN07

591.435,02

4.655.502,01

CTN08

591.776,41

4.655.142,27

CTN09

588.118,69

4.655.129,40

CTN10

588.617,02

4.654.928,03

• Instalar-se-á uma torre anemométrica de altura igual à da buxa do aeroxerador nas seguintes coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89):

X

Y

TM01

590.969,09

4.656.039,92

• As coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89) da envolvente da subestação do parque eólico são as seguintes:

X

Y

V1

589.763,22

4.657.518,30

V2

589.711,67

4.657.542,12

V3

589.758,64

4.657.643,79

V4

589.810,19

4.657.619,98

As coordenadas do ponto central da subestação do parque eólico som:

X

Y

Centro

589.760,93

4.657.581,05

• O parque eólico encontra-se enquadrado dentro da área de desenvolvimento eólico (ADE) denominada O Vieiro, que apresenta as seguintes coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89):

X

Y

V1

586.872,80

4.664.785,07

V2

582.872,80

4.664.785,07

V3

582.872,80

4.657.785,07

V4

586.872,80

4.653.785,07

V5

592.872,80

4.653.785,07

V6

591.872,80

4.656.785,07

2. A linha de evacuação parte da posição de saída da SET PE Cantanarrás e descorre em direcção sudeste-noroeste até a subestação Castrelo 220 kV. Está composta por um trecho aéreo e um trecho subterrâneo.

2.1. O trecho aéreo (LAAT) tem um comprimento de 33.046 m, conformada por 127 apoios de celosía e discorre pelos ter-mos autárquicos das câmaras municipais de Verea (apoios do 1 ao 30), Celanova (apoios do 31 ao 51), Ramirás (apoios do 52 ao 63), Cartelle (apoios do 64 ao 116) e Castrelo de Miño (apoios do 117 ao 127) que apresenta as seguintes coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89):

Apoio

0,00

0,00

0,00

Apoio

0,00

0,00

0,00

1

589.796,50

4.657.638,07

980,17

65

582.247,28

4.672.008,41

364,10

2

589.767,97

4.657.775,57

959,13

66

582.062,65

4.672.161,34

366,75

3

589.692,33

4.658.140,14

946,36

67

581.848,85

4.672.224,26

351,88

4

589.655,80

4.658.316,18

963,84

68

581.647,66

4.672.283,47

348,50

5

589.611,06

4.658.531,80

945,36

69

581.350,54

4.672.370,90

347,74

6

589.560,28

4.658.776,59

917,12

70

581.089,39

4.672.447,76

341,27

7

589.518,33

4.658.978,75

910,00

71

580.725,64

4.672.554,80

333,53

8

589.319,84

4.659.087,73

871,96

72

580.542,28

4.672.608,77

325,65

9

589.005,74

4.659.260,20

848,41

73

580.389,84

4.672.866,15

330,21

10

588.810,95

4.659.367,16

876,19

74

580.234,12

4.673.129,08

310,47

11

588.581,25

4.659.493,29

875,69

75

580.001,29

4.673.522,22

333,80

12

588.462,94

4.659.799,44

885,27

76

579.908,06

4.673.679,62

342,92

13

588.409,87

4.659.936,77

860,87

77

579.706,42

4.673.767,22

343,01

14

588.298,73

4.660.224,37

812,32

78

579.430,00

4.673.887,31

340,10

15

588.207,15

4.660.461,36

766,87

79

579.204,52

4.673.985,27

314,65

16

588.100,97

4.660.736,10

724,65

80

578.880,96

4.674.125,84

292,65

17

587.991,61

4.661.019,11

701,08

81

578.675,47

4.674.215,12

322,21

18

587.993,22

4.661.421,60

694,28

82

578.450,40

4.674.312,90

324,55

19

587.794,18

4.661.547,16

711,19

83

578.297,61

4.674.379,28

336,30

20

587.628,55

4.661.651,65

721,08

84

578.160,22

4.674.466,22

348,09

21

587.432,38

4.661.775,40

728,79

85

577.957,10

4.674.594,76

353,61

22

587.218,59

4.661.910,27

723,26

86

577.857,28

4.674.657,92

343,53

23

586.841,53

4.662.148,14

710,26

87

577.670,81

4.674.775,91

321,00

24

586.378,21

4.662.300,56

722,93

88

577.409,09

4.674.941,53

315,78

25

586.289,29

4.662.541,38

732,38

89

577.227,17

4.675.056,64

348,31

26

586.233,97

4.662.691,22

732,69

90

577.075,49

4.675.152,62

362,38

27

586.099,27

4.663.056,04

756,18

91

576.762,89

4.675.350,43

350,00

28

586.030,96

4.663.241,05

775,40

92

576.724,31

4.675.485,90

409,72

29

585.921,28

4.663.538,12

772,81

93

576.684,74

4.675.624,82

430,73

30

585.785,15

4.663.906,84

781,56

94

576.621,97

4.675.845,22

420,04

31

585.652,37

4.664.266,45

781,19

95

576.580,50

4.675.990,82

408,50

32

585.543,40

4.664.561,60

800,00

96

576.547,41

4.676.107,03

366,76

33

585.519,56

4.664.718,79

793,45

97

576.451,56

4.676.443,55

343,22

34

585.484,58

4.664.949,48

762,59

98

576.446,65

4.676.953,56

360,38

35

585.456,81

4.665.132,55

733,26

99

576.443,45

4.677.286,66

398,49

36

585.157,28

4.665.355,12

699,45

100

576.440,95

4.677.546,94

404,88

37

584.745,91

4.665.660,80

721,25

101

576.261,42

4.677.679,31

414,63

38

584.379,14

4.665.933,33

713,15

102

576.083,68

4.677.810,36

412,76

39

584.138,47

4.666.112,17

733,94

103

575.858,08

4.677.976,71

413,73

40

584.151,22

4.666.352,46

712,35

104

575.844,39

4.678.232,68

420,06

41

584.167,83

4.666.665,72

706,11

105

575.599,40

4.678.505,55

420,00

42

584.177,98

4.666.857,12

721,59

106

575.434,24

4.678.546,92

440,14

43

584.186,84

4.667.024,22

730,69

107

575.131,12

4.678.622,90

474,92

44

584.019,11

4.667.232,46

757,19

108

574.835,15

4.678.697,09

504,01

45

583.883,43

4.667.400,91

764,21

109

574.619,18

4.678.751,21

528,06

46

583.730,18

4.667.591,19

755,30

110

574.361,86

4.678.815,71

598,01

47

583.697,52

4.667.750,88

736,83

111

574.226,98

4.678.849,51

605,57

48

583.651,04

4.667.978,12

703,19

112

574.088,23

4.678.933,79

599,48

49

583.554,77

4.668.448,87

684,44

113

573.878,11

4.679.061,42

608,93

50

583.320,61

4.668.554,81

682,29

114

573.870,00

4.679.262,00

593,73

51

582.973,07

4.668.712,07

636,50

115

573.811,06

4.679.538,39

585,77

52

582.900,04

4.668.940,02

618,18

116

573.783,55

4.679.667,41

563,55

53

582.849,61

4.669.097,42

590,27

117

573.751,11

4.679.819,54

531,45

54

582.809,86

4.669.221,48

570,00

118

573.671,20

4.680.194,32

477,48

55

582.928,14

4.669.512,53

531,01

119

573.611,91

4.680.472,38

453,46

56

583.056,78

4.669.829,06

496,03

120

573.412,53

4.680.627,57

450,00

57

583.183,33

4.670.140,44

456,83

121

573.395,43

4.680.827,50

440,83

58

583.269,82

4.670.353,26

422,09

122

573.376,13

4.681.053,07

419,67

59

583.164,98

4.670.606,89

404,39

123

573.359,25

4.681.250,46

399,98

60

583.080,63

4.670.810,97

399,62

124

573.343,62

4.681.433,12

363,58

61

582.972,94

4.671.071,54

374,92

125

573.335,34

4.681.529,96

323,19

62

582.871,08

4.671.317,99

350,00

126

573.317,11

4.681.743,10

251,01

63

582.761,90

4.671.582,13

341,03

127

573.290,00

4.682.060,00

188,99

64

582.457,49

4.671.834,29

325,50

2.2. O trecho subterrâneo (LSAT) tem a sua origem no apoio 127 da LAAT e o seu fim nos futuras terminais da rua 7 do grupo 1, dentro da subestação existente Castrelo 220 kV. Tem um comprimento de 0,7 km e transcorre pela câmara municipal de Castrelo de Miño, com as seguintes coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89):

X

Y

V1

573.290,00

4.682.060,00

V2

573.224,01

4.682.302,10

V3

573.226,43

4.682.313,16

V4

573.198,12

4.682.319,35

V5

573.198,42

4.682.352,22

V6

573.201,46

4.682.356,95

V7

573.192,33

4.682.362,18

V8

573.183,11

4.682.373,50

V9

573.171,43

4.682.389,11

V10

573.161,84

4.682.406,38

V11

573.149,28

4.682.426,88

V12

573.133,50

4.682.450,85

V13

573.119,18

4.682.476,18

V14

573.123,47

4.682.507,45

V15

573.133,24

4.682.531,41

V16

573.137,56

4.682.546,32

V17

573.135,55

4.682.560,54

V18

573.127,78

4.682.570,93

V19

573.112,04

4.682.578,52

V20

573.090,82

4.682.586,69

V21

573.068,14

4.682.595,48

V22

573.047,76

4.682.602,96

V23

573.030,26

4.682.601,67

V24

573.012,78

4.682.598,17

O objecto da informação pública será a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental das instalações de referência.

Documentação que se expõe:

1. Projecto técnico do parque eólico e das suas infra-estruturas de evacuação assinado o 10.3.2026 pelo engenheiro industrial Camilo José González Fernández, visado o 12.3.2026 pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza com o número 20253270.

2. Estudo de impacto ambiental assinado o 6.3.2026.

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, para o conhecimento geral e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Poder-se-á examinar toda a documentação nas dependências do Serviço de Energias Renováveis e Infra-estruturas do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (rua Curros Enríquez, núm. 1, 3º andar, 32003 Ourense), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, assim como nos câmaras municipais afectadas e na seguinte ligazón web da Conselharia:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica

Ourense, 19 de junho de 2026

Mª José Fernández Laso
Directora territorial de Ourense