Expediente: IN407A 2026/090-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Nova LMTS para a reordenação e o encerramento da linha Palmeira norte PMR815.
Câmara municipal: Ribeira.
Factos:
1. O dia 6.4.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de reordenar a rede mediante o feche da linha Palmeira norte PMR815.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Nova LMTS para a reordenação e o encerramento da linha Palmeira norte PMR815, assinado o dia 23.3.2026 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado 2.980 de Vigo.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ribeira, Águas da Galiza e Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 3.6.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas em Palmeira, freguesia de Palmeira (São Pedro), na câmara municipal de Ribeira, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Reordenação da linha PMR815: desmantelamento e retirada dos seguintes trechos de motorista:
• Trechos PMR8150824 e PMR8150798, em motorista tipo LA-110, com um comprimento de 406 m.
• Trecho PMR8150821, em motorista tipo LA-30, em motorista tipo LA-30, com um comprimento de 92 m.
– Retirada dos apoios 9JN2F1UO//99, 9JPDPXGR//10, 9JQSDPVD//11, 9JR749T2//12, 9JSAIED6//12-1 e 9JS9QXGB//13.
– Desmantelamento do equipamento de manobra XS-15H438.
– Novo trecho de linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 462 m, com origem na cela de linha núm. 1 do CT Caminho do Brañal (15CGRG) (expediente 98/2009), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, e final na cela de linha núm. 1 do CT A Rochela (15CYK1) (expediente 168/2005).
– Parte da linha irá pela canalização existente (autorizada no expediente IN407A 2009/098-1) e parte na canalização nova (134 m).
– Deixam-se sem serviço o trecho PMR8150786 em motorista tipo RHV-95 e os trechos PMR8150818 e PMR8150788 em motorista tipo RHV-150.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 4 de junho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
