De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido à pessoa interessada que se assinala no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, a pessoa interessada é informada de que o expediente se encontra à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro do acto, nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha, no Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Indústria), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 17 de junho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN635C 2025/49-C.
NIF: B93972695.
Acto de notificação: resolução de um expediente sancionador.
Câmara municipal: Madrid.
