Trás ser advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 118, de 26 de junho de 2026, e em virtude do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 36688, no anexo I, onde diz:
|
«Nº de ordem |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
|
87 |
***6132** |
Lires Blanco, Andrea |
Livre |
54,250» |
Deve dizer:
|
«Nº de ordem |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
|
87 |
***6701** |
Lires Blanco, Andrea |
Livre |
54,250» |
