DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Páx. 37512

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 18 de junho de 2026, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notifica o acordo de incoação de expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01735-O-2026).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo de início ditado pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador XC-01735-O-2026, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhe um prazo de quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considere conveniente e apresentar ou propor as provas que considere oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 18 de junho de 2026

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01735-O-2026

2681-FGH

X6619995C

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.
14.1.2026; 20.30.00; AP-9; 64,0

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros