A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 10 de março de 2026, resolução do recurso extraordinário de revisão recaída no expediente de reposição da legalidade urbanística OU-0085-2024.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à pessoa interessada com DNI 15348822W, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 de la Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-ão efectuada.
Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, ante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regla terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2026
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
