Ao não ser possível a prática da notificação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede notificar mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza com o fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Põem-se em conhecimento da pessoa ou pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, se encontra à disposição dos interessados, para o seu exame e conhecimento, nas dependências de Urbanismo da Câmara municipal de Viveiro das 9.00 às 14.00 horas os dias laborables de segundas-feiras a sextas-feiras.
Igualmente, poder-se-á aceder através da sede electrónica desta entidade através de https://viveiro.sedeelectronica.és
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Acto que se notifica |
Referência catastral |
Localização |
Persona/s interessada/s (NIF): |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Exp. 4692/2026. Prazo: 15 dias naturais |
27067A020001980000XW (polígono-20, parcela 198) |
Calvos-Viveiro |
Herdeiros de NIF: 33681056V |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Exp. 4770/2026.Prazo: 15 dias naturais |
3775412PJ1337N0002UD 3775415PJ1337N0002AD 3775416PJ1337N0002BD |
Casal-Viveiro |
Francisco Ben Gutiérrez |
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Herdeiros de NIF: 33672261P |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Exp. 3246/2026. Prazo: 15 dias naturais |
27067A003011740000XW |
Vieiro-Viveiro |
33707842P |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Exp. 3278/2026. Prazo: 15 dias naturais |
27067A037000830000XI (polígono-37, parcela 83) |
Landrove-Viveiro |
33673941D |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Exp. 4705/2026. Prazo: 15 dias naturais |
1767409PJ1316N0002WA 1767408PJ1316N0002HÁ |
Cova-Viveiro |
76569502H |
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faculta a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo-lhes os custos às pessoas responsáveis.
O artigo 22.9 da mencionada Lei 3/2007 estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de lhes facilitar os acessos necessários às entidades responsáveis para os trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Viveiro, 16 de junho de 2026
María Carmen Gueimunde González
Alcaldesa
