Mediante a Resolução de 2 de maio de 2025 (DOG núm. 89, de 12 de maio), convocou-se, para a sua provisão mediante o procedimento de avaliação colexiada, um posto vacante de pessoal licenciado sanitário.
De conformidade com o disposto nas bases da convocação e trás a actuação da Comissão de Avaliação a que se faz referência na base sétima, e considerando os méritos alegados e a defesa do projecto técnico de gestão feita pela pessoa aspirante, segundo consta nas actas da supracitada comissão, esta gerência, em virtude do previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2016 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema Público de Saúde da Galiza, pelo Decreto 145/2024, de 20 de maio (DOG núm. 101, de 27 de maio), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG núm. 82, de 29 de abril) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar o posto de trabalho convocado à pessoa aspirante que obteve a maior pontuação nos termos previstos, e que figura no anexo desta resolução.
Segundo. A pessoa nomeada deverá cessar na praça que desempenha, dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.
Terceiro. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de sete dias, se são de diferente área de saúde, ou de um mês se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido motivado da pessoa interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo gerente da Área Sanitária.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quarto. A pessoa nomeada será avaliada antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho do posto por idêntico período de tempo ou proceder à sua remoção do posto de trabalho. A remoção virá precedida de um procedimento que garanta a audiência da pessoa interessada. A omissão da avaliação não suporá a consideração com a nomeação como definitivo.
Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Ourense, 1 de julho de 2026
José Santiago Camba Bouzas
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras
ANEXO
Denominação do posto: chefe/a de Serviço de Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras.
Nome e apelidos: Ignacio Luis Suárez Conde.
DNI (*): ***9313**.
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal de conformidade com a disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.
