DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quinta-feira, 9 de julho de 2026 Páx. 38668

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ACORDO de 25 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade ao início dos expedientes de reintegro das ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dá-se publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo director territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que considerem pertinente ante a Secção de Bolsas do Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, situada na rua Mª Victoria Moreno, núm. 43, 8ª, 36003 Pontevedra.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Educativa do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, poderá fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, e dar-se-á assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento de dívida».

Pontevedra, 25 de junho de 2026

César A. Pérez Ares
Director territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessada: Argibay Morotto, Luzia Estefany.

Montante: 360,00 euros.

Curso: 2024/25.

Causa: 1.10.

Interessado: Pérez Loureiro, Gabriel.

Montante: 2.581,73 euros.

Curso: 2024/25.

Causa: 1.10.

Interessado: Barros Serrano, Santiago Joaquín.

Montante: 2.646,55 euros.

Curso: 2024/25.

Causa: 1.10.

Interessado: Correio Estévez, Adrián.

Montante: 2.929,96 euros.

Curso: 2024/25.

Causa: 1.10.

Interessado: Bañuelos Rojo, Andrés.

Montante: 5.120,05 euros.

Curso: 2024/25.

Causa: 1.1.

Interessada: Jiménez Casal, Yara.

Montante: 2.226,00 euros.

Curso: 2024/25.

Causa: 7.34.

Interessado: Constantin Radu, Eric.

Montante: 2.226,00 euros.

Curso: 2024/25.

Causa: 7.34.

Interessada: Millán Jiménez, Yasmina.

Montante: 2.226,00 euros.

Curso: 2024/25.

Causa: 7.34.

Interessada: Jiménez Fernández, Sofía.

Montante: 2.226,00 euros.

Curso: 2024/25.

Causa: 7.34.