DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Terça-feira, 14 de julho de 2026 Páx. 39443

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 3 de julho de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilalba (expediente IN407A 2024/210-ATE).

O 5 de novembro de 2025, o Departamento Territorial de Lugo ditou a resolução pela que se outorgam à empresa Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. as autorizações administrativas prévias e de construção, e se reconhece, em concreto, a utilidade pública da instalação eléctrica denominada Nova OCR intemperie Muras I. Depois de CD 2626 Fontepisón, na câmara municipal de Vilalba.

Esta declaração de utilidade pública, segundo o disposto no artigo 54 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a sua urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

De acordo com o anterior, este departamento territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, resolve convocar a todas as pessoas afectadas com as cales não se chegou a um acordo, incluídas na relação de bens e direitos que se insere como anexo a este acordo e que se expõe também no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vilalba, deduzida da que se submeteu a informação pública no diário Ele Progrido de 2 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da Galiza de 9 de setembro de 2025, para que compareçam o dia 19 de outubro de 2026 na Câmara municipal de Vilalba, assinalado como ponto de reunião para, de conformidade com o procedimento que se estabelece no citado artigo, levar a cabo o levantamento das actas prévias à ocupação.

Desta convocação dar-se-á deslocação aos interessados mediante a oportuna citação individual, na qual se assinalarão o dia e a hora para o levantamento das actas prévias. Além disso, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vilalba estará exposta a data do levantamento das actas. Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados por uma pessoa devidamente autorizada, e achegar os documentos acreditador da sua titularidade. Poderão ir acompanhados dos seus peritos e de um notário pela sua conta (art. 52.3 da Lei de expropiação forzosa).

Além disso, adverte-se a todos os interessados que poderão formular alegações por escrito neste departamento territorial (Turno da Muralha 70, Lugo) até o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de corrigir os possíveis erros cometidos na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar (sem prejuízo da correspondente publicação no BOE), e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 3 de julho de 2026

Gustavo J. Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo

ANEXO

Núm. do prédio

Políg.

Parc.

Lugar

Cultivo

Proprietário

Data das actas

Hora

1

13

1461

Conzados

Monte baixo

Desconhecido

19.10.2026

10.30