Tentada a notificação à pessoa interessada que se relaciona no anexo da resolução do procedimento sancionador no expediente LU-S-4/2026, não pôde ser efectuada por causas não imputables à Administração.
Dado que estes actos não se publicam na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os textos íntegros dos actos que se notificam encontram à disposição da pessoa interessada, com o resto do expediente, nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo (turno da Muralha, 70, da câmara municipal de Lugo), no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado. De não comparecer no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Lugo, 2 de julho de 2026
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-S-4/2026.
DNI denunciado: Y2610063Z.
Estabelecimento: Ele Emigrante.
Endereço: rua Suso Gayoso, 10.
Localidade: Vilalba.
Preceitos infringidos: artigo 35.g) e artigo 35.m) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Qualificação: leve.
Iniciação: 18 de fevereiro de 2026.
Sanção: coima de duzentos euros (200 €).
