O artigo 4 do Decreto 1/1991, de 11 de janeiro, pelo que se regula a concessão da Medalha da Galiza, estabelece as medalhas que, anualmente, se poderão outorgar nas suas diferentes categorias.
Tendo em conta o previsto no artigo antes indicado, o Governo galego está com a vontade de outorgar-lhes a sua mais alta distinção às pessoas que se indicam a seguir.
Portanto, por proposta do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de julho de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Conceder a Medalha de Ouro da Galiza a:
– Claudia Álvarez Argüelles.
– Beatriz Gil Fernández.
– Carla Angola Rodríguez.
– Camila Fernández Ferreira.
Santiago de Compostela, vinte de julho de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
