Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o 5.6.2026 pelo escalonado em engenharia eléctrica Francisco Javier Taberner Sanchís, colexiado núm. 8654 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais e de Grau de Valencia.
Solicitante: Equipa Vestel Ingenieros, S.L.; CIF: B97515605.
Endereço: Ronda Auguste y Louis Lumière, 46980, Paterna, Valencia.
Denominação: Nova linha soterrada de alta tensão a 20 kV e centro de seccionamento de companhia em edifício prefabricado de superfície, de manobra exterior e telemandado.
Situação: rua Fonsillón, 61, câmara municipal de Ourense.
Orçamento: 54.836,86 €.
Características técnicas:
LMTS, a 20 kV, de 369 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm², com origem nos empalmes que se realizarão na rede existente denominada BBA810, nas coordenadas do projecto (X: 592.994; Y: 4.686.093) e final no CT existente com matrícula 32CHR3, nas coordenadas do projecto (X: 592.991; Y: 4.686.089) depois de realizar entrada e saída no centro de seccionamento projectado.
Novo centro de seccionamento em caseta prefabricada, equipado com três celas de linha e uma cela de SSAA.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 16 de junho de 2026
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
