BDNS (Identif.): 920188.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/920188
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das ajudas e subvenções previstas na presente ordem as entidades sem ânimo de lucro que na data de apresentação da solicitude estejam inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (em diante, RUEPSS) na categoria de iniciativa social, nas áreas de comunidade, dependência, deficiência, inclusão, maiores, família, infância, menores e igualdade, e cuja actividade principal esteja dirigida, directamente e de maneira indubidable, a desenvolver ou fomentar acções específicas para a inserção social e laboral das pessoas com deficiência, em risco de exclusão social, serviços comunitários, igualdade, maiores, família, infância, menores ou mulheres, sempre que não estejam incursas em alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Deverá figurar no RUEPSS a memória actualizada das actuações desenvolvidas no ano 2025 pela entidade solicitante. A supracitada memória deverá estar disponível antes da reunião da comissão de avaliação prevista no artigo 13.
As entidades deverão dispor, ao menos, de um centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza, percebendo por tal um escritório ou delegação permanente que possa ser habilitada para o efeito, diferente da sede social da entidade quando coincida com o domicílio das pessoas físicas que dirigem a entidade, em propriedade, arrendada ou cedida formalmente a esta, e no qual se estejam a levar a cabo programas de apoio a pessoas com deficiência, dependência, em risco de exclusão, maiores, menores, famílias ou mulheres em situação de vulnerabilidade. É nesse centro ou centros de trabalho onde as pessoas que se contratem ao amparo desta convocação deverão desenvolver as suas funções.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas cales se regerá, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a convocação pública, em regime de concorrência competitiva, das ajudas e subvenções que, baixo a rubrica geral de programas de cooperação institucionais, estão destinadas ao financiamento de acções de fomento de emprego em colaboração com as entidades sem ânimo de lucro assinaladas no artigo 3, através da contratação de pessoas trabalhadoras desempregadas e mulheres vítimas de violência de género desempregadas, para a realização de serviços de interesse geral e social (código do procedimento TR352A), com o objecto de proporcionar-lhes a experiência e a prática profissional necessárias para facilitar a sua inserção laboral.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 7 de julho de 2026 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento TR352A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se nove milhões quatrocentos dezasseis mil duzentos setenta e oito euros com seis cêntimo (9.416.278,06 €).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2026
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
