Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), emprázase para o trâmite de audiência a pessoa indicada no anexo no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza, porque se desconhece o lugar em que realizar a correspondente notificação.
A pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contado a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar por escrito as alegações, os documentos e/ou as justificações que considere pertinente. Para isso, pode consultar o seu expediente na sede do Departamento Territorial de Ourense, avenida de La Habana, 79, 1º, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo, e vistas as alegações, os documentos e/ou as justificações que constem no expediente, ditar-se-á a resolução que proceda.
Ourense, 8 de julho de 2026
Beatriz Fernández Fernández
Directora territorial de Ourense
ANEXO
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Núm. expediente |
Passaporte |
Acto notificado |
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OU-2025/00223 |
BÊ463310 |
Emprazamento para o trâmite de audiência no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza |
