DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Terça-feira, 28 de julho de 2026 Páx. 41844

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 13 de julho de 2026, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Da Senra, na câmara municipal de Chandrexa de Queixa.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Da Senra, pertencente à CMVMC da Senra, na câmara municipal de Chandrexa de Queixa, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 18.11.2025, a CMVMC da Senra apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2025/3198517) de revisão de esboço do MVMC Da Senra, na Câmara municipal de Chandrexa de Queixa.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 18.10.2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 10 de dezembro de 2025 em relação com a citada solicitude. A revisão de esboço solicitada compreende as partes lindeiras com particulares.

Detecta na proposta a aparecimento de um enclavado numa zona interior do monte, inexistente no acordo de classificação; situação que se deve abordar através do procedimento de deslindamento com proprietários particulares previsto no artigo 54 da Lei 7/2012, de modo que procede eliminar os ditos enclavados da proposta de revisão.

A superfície do MVMC Da Senra, uma vez modificado o esboço, seria de 186,60 há face à 211 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 11,6 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço solicitada.

Consideração legal e técnica:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 10 de dezembro de 2025, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 22 de junho de 2026:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Da Senra, pertencente à CMVMC da Senra, na câmara municipal de Chandrexa de Queixa.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 13 de julho de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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