O 17 de março de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 51 o Anúncio de 3 de março de 2026 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado dos troços comuns no Caminho de Santiago do Norte, Rota da Costa, de chave 2025/002, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido. Portanto,
RESOLVO:
Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de julho de 2026, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado dos troços comuns no Caminho de Santiago do Norte, Rota da Costa, de chave 2025/002, que se recolhe como anexo a esta resolução.
Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, se possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2026
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
ANEXO
Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de julho de 2026, pelo que se
aprova definitivamente o projecto de traçado dos troços comuns em o
Caminho de Santiago do Norte, Rota da Costa, de chave 2025/002
Aprova-se definitivamente o projecto de traçado dos troços comuns no Caminho de Santiago do Norte, Rota da Costa, de chave 2025/002, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:
Modifica-se o troço 462 do projecto, dentro do termo autárquico de Friol, para favorecer a incorporação ao Caminho de Santiago através de um cruzamento sobre a estrada LU-P-2101, que se une a uma senda segregada.
Consonte estabelece o artigo 24 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, as câmaras municipais de Arzúa, Begonte, Boimorto, Friol, Guitiriz, O Pino, Ribadeo, Sobrado, Trabada e Vilalba, nos cales se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.
A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para a a reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, se possam aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
