De conformidade com o estabelecido na Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, em concreto, no seu artigo 63.1, na redacção dada pela Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 4 de maio de 2026, publicado pela Resolução do director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), de 6 de maio (DOG núm. 90, de 18 de maio), no artigo 22 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, assim como as acolhidas a programas de acesso à habitação com ajudas públicas, e no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo IGVS, a Comissão Provincial de Habitação da Corunha, em sessão realizada o 9 de julho de 2026,
ACORDA:
Iniciar o processo de selecção de pessoas adxudicatarias de cinquenta (50) habitações de protecção oficial de promoção pública de regime geral sitas na câmara municipal da Corunha, Xuxán Z-38, expediente C-2022/010, que se desenvolverá de conformidade com as seguintes bases:
Primeira. Objecto do procedimento
1. O procedimento tem por objecto adjudicar, depois do correspondente processo de selecção previsto nestas bases, as cinquenta (50) habitações de protecção oficial de promoção pública sitas na parcela Z-38, do bairro de Xuxán na Corunha, expediente C-2022/010, que se indicam no anexo para o turno geral e para a de mobilidade reduzida.
2. Para realizar a adjudicação realizar-se-á um sorteio entre todas as pessoas inscritas ou anotadas na Secção Primeira do Registro Único de Candidatos de Habitação (candidatas de habitações de protecção oficial de promoção pública) para a câmara municipal da Corunha como câmara municipal preferente.
Segunda. Características das habitações
1. Tipoloxías das habitações:
|
Nº de habitações |
Nº de dormitórios |
|
|
7 |
2 |
|
|
36 |
3 |
2 adaptadas para mobilidade reduzida |
|
7 |
4 |
2. Composição familiar para cada habitação:
|
Nº |
Tipoloxía das habitações |
Nº de membros |
|
7 |
2 dormitórios |
1 a 3 membros |
|
34 |
3 dormitórios |
4 membros |
|
7 |
4 dormitórios |
5 ou mais membros |
|
Reserva: 2 habitações adaptadas para mobilidade reduzida. Sem limite de membros nem idade. |
||
3. Todas as habitações contam com garagem e rocho.
Terceira. Qualificação da promoção e reservas
1. A promoção obteve a qualificação provisória como habitações de promoção pública de regime geral em virtude da Resolução da directora territorial da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas de 2 de julho de 2026.
2. De conformidade com o disposto nos artigos 74 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e 34.1.b) do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, o 40 % (19) das habitações do turno geral reservam-se para famílias ou unidades convivenciais cuja pessoa titular tenha menos de 36 anos, excepto no turno de mobilidade reduzida, para a que se reservam 2 habitações.
Quarta. Requisitos de os/das beneficiários/as
1. Conforme o disposto no artigo 63.1 da Lei 8/2012, de 29 de junho, poderão resultar adxudicatarias das habitações as pessoas residentes na Galiza, assim como as pessoas emigrantes retornadas, que reúnam, na data desta resolução de início, os seguintes requisitos:
a) Encontrar-se inscritas ou anotadas na Secção Primeira do Registro Único de Candidatos de Habitação para a câmara municipal da Corunha como câmara municipal preferente e, se é o caso, no turno de mobilidade reduzida.
b) Acreditar receitas ponderados por unidade familiar ou convivencial, no último exercício fiscal vencido (2025), entre 0,7 e 4 vezes o índice público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) ou 4,5 vezes, no caso de famílias numerosas, ao amparo do disposto no artigo 63.1 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 4 de maio de 2026.
c) Residir ou trabalhar na câmara municipal da Corunha, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.
d) Carecer, qualquer membro da unidade familiar ou convivencial, de habitação em qualidade de proprietário, excepto que se dê alguma das seguintes circunstâncias:
– Acreditar que a habitação que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012, do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Neste suposto ficarão obrigados a oferecer ao IGVS a dita habitação para os efeitos do disposto no artigo 10.V do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.
– Habitar uma habitação sujeita a expediente de expropiação ou desafiuzamento judicial ou administrativo não imputable ao interessado, ou bem ocupar alojamentos provisórios como consequência de situações de emergência ou remodelação que impliquem a perda da habitação.
e) Não encontrar-se em nenhuma destas circunstâncias, referidas a qualquer membro da unidade familiar ou convivencial:
– Que já fossem titulares de habitações de protecção oficial de promoção pública e a perdessem como consequência de um procedimento de desafiuzamento, resolução de contrato tramitado pelo IGVS ou a alleasen por qualquer causa, com a excepção de mudança de residência por motivos laborais, ou outros justificados a julgamento da Comissão Provincial.
– Que sejam titulares de bens imóveis de natureza rústica ou urbana sujeitos ao imposto sobre bens imóveis que tenham um valor catastral superior a 30.000 euros.
f) Para as habitações reservadas conforme o disposto na cláusula terceira, para o turno de mobilidade reduzida, ter reconhecida esta condição no correspondente certificar com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e, para o turno de idade, constituir famílias ou unidades convivenciais cuja pessoa titular tenha menos de 36 anos.
2. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição no Registro Único de Candidatos de Vivendaao comprido de todo o processo de selecção, de modo que a falta de renovação da inscrição, de resultar obrigado/à isso nos termos do artigo 15 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, em qualquer momento anterior ao acordo da Comissão que aprove a sua inclusão na lista definitiva de pessoas adxudicatarias, determinará a perda do direito ao acesso à habitação.
Quinta. Regime de adjudicação das habitações da promoção
Ao amparo do disposto no artigo 19.1 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, em relação com os artigos 7, 9.2, 13 e 22.2.c) do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, e na Instrução 3/2023, de 8 de novembro, do director geral do IGVS, o regime de adjudicação das habitações de protecção oficial de promoção pública será em arrendamento.
Sexta. Condições gerais
1. O contrato de arrendamento terá uma vigência de sete anos (7), que se contarão desde a assinatura do contrato, sem prejuízo da sua prorrogação de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1994, de 24 de novembro, de arrendamentos urbanos, na sua redacção dada pelo Real decreto lei 7/2019, de 1 de março, de medidas urgentes em matéria de habitação e alugamento.
Uma vez transcorridos os prazos de prorrogação fixados na supracitada lei, o contrato poderá seguir prorrogando-se por prazos anuais.
Estará proibida, em todo o caso, a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções que procedam.
2. A renda inicial anual será a que resulte de aplicar-lhe o 2 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, determinado de acordo com o estabelecido no artigo 66 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 4 de maio de 2026.
3. A eficácia da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois do pagamento por parte da pessoa adxudicataria da fiança correspondente.
Sétima. Procedimento de selecção
1. O procedimento de selecção tramitar-se-á consonte o estabelecido nos artigos 22 a 28 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas.
2. A selecção das pessoas adxudicatarias efectuar-se-á mediante sorteio, que se realizará ante notário o dia 9 de setembro de 2026, excepto indispoñibilidade do fedatario autorizante, que a situação sanitária não o permita ou qualquer outra causa de força maior apreciada pela Comissão, casos em que se publicará a data definitiva do sorteio na página web do IGVS, com uma antelação mínima de três dias naturais.
No sorteio participarão todas as pessoas inscritas ou anotadas, na data desta resolução de início, na Secção Primeira do Registro Único de Candidatos de Habitação para a câmara municipal da Corunha como câmara municipal preferente, nos turnos gerais e de mobilidade reduzida.
3. O sorteio iniciará com o turno para habitações adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida e eleger-se-ão:
|
Mobilidade reduzida |
|
|
Adxudicatarios |
2 |
|
Reservas |
10 |
4. De conformidade com o previsto no artigo 22.2.h) do precitado Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, do registro de candidatos, no turno geral estabelecem-se lote segundo o número de dormitórios das habitações, e realizar-se-á um sorteio diferenciado para cada um deles, que começará, em todo o caso, pela reserva a menores de 36 anos de idade, atendendo ao seguinte:
Primeiro: habitações de 4 dormitórios para unidades familiares ou convivenciais de 5 ou mais membros:
|
Quota menores de 36 anos |
Quota sem limite de idade |
|
|
Adxudicatarios |
3 |
4 |
|
Reservas |
9 |
12 |
Segundo: habitações de 3 dormitórios para unidades familiares ou convivenciais de 4 membros:
|
Quota menores de 36 anos |
Quota sem limite de idade |
|
|
Adxudicatarios |
13 |
21 |
|
Reservas |
39 |
63 |
Terceiro: habitações de 2 dormitórios para unidades familiares ou convivenciais de 1 a 3 membros:
|
Quota menores de 36 anos |
Quota sem limite de idade |
|
|
Adxudicatarios |
3 |
4 |
|
Reservas |
9 |
12 |
5. A ordem de confecção das respectivas listas de adxudicatarios provisórias e de reservas virá determinada pela ordem de selecção que se derive do sorteio.
6. Em caso que algum dos integrantes dos cupos de menores de 36 anos também resultasse adxudicatario no cupo sem limite de idade, o seu posto neste cupo será ocupado na lista provisória pelo candidato que corresponda da lista de reserva.
7. A composição das unidades familiares ou convivenciais que se terá em conta para a sua asignação a um ou outro lote para o sorteio será a que conste no Registro de Candidatos na data deste acordo de início, sem que possam ter-se em consideração as modificações produzidas ou notificadas com posterioridade a esta data.
8. Uma vez rematado o sorteio procederá à publicação das listas provisórias das pessoas adxudicatarias e de reserva dos respectivos lote. Realizados os trâmites previstos nos artigos 24 e 25 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, a Comissão Provincial de Habitação ditará resolução aprobatoria das listas definitivas de pessoas adxudicatarias e de reserva, nos respectivos lote.
9. De conformidade com o disposto no artigo 28 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, rematado este processo a Área Provincial notificar-lho-á às pessoas adxudicatarias.
Esta notificação deverá conter, entre outros, os seguintes dados: tipo de habitação, superfície útil, regime de adjudicação e renda. Igualmente advertir-se-lhes-á que têm quinze dias para aceitar ou renunciar à adjudicação e o pagamento dos impostos, despesas ou fiança, de ser o caso, que lhes corresponda.
Oitava. Publicidade, reclamações e recursos
1. A resolução de início do procedimento de adjudicação publicará no DOG e nela indicar-se-á o médio onde se efectuarão as sucessivas publicações, percebendo por estas publicações as das listas provisória e definitiva de pessoas adxudicatarias e de reserva.
A publicação das listas provisória e definitiva de pessoas adxudicatarias e de reserva realizará nos tabuleiros de anúncios da câmara municipal, no da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e na página web do organismo.
A publicação substituirá as notificações pessoais de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Trás a publicação da lista provisória na forma indicada, as pessoas solicitantes que se considerem prejudicadas no seu direito disporão de um prazo de dez dias para apresentar reclamações ante a Comissão Provincial de Habitação, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.
3. Contra a aprovação da lista definitiva de pessoas adxudicatarias e de reserva, depois da sua publicação nos termos assinalados no ponto 1, poder-se-á interpor recurso de reposição de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Noveno. Vigência das listas definitivas
As listas definitivas deste processo de selecção manterão a sua vigência até que tenha lugar alguma das seguintes circunstâncias:
Que se adjudique a totalidade das habitações desta promoção.
Que se produza a sua caducidade automática ao resultar esgotadas por não ficarem integrantes aos quais oferecer as habitações.
A Corunha, 9 de julho de 2026
María Begoña Freire Vázquez
Presidenta da Comissão Provincial de Habitação da Corunha
ANEXO
|
Habitações |
||||||
|
Nº |
Situação |
Habitação |
Tipo |
Dorm. |
Sup. útil (m²) |
|
|
Portal |
Andar |
|||||
|
1 |
1 |
1 |
A |
Adaptada |
3 |
87,85 |
|
2 |
1 |
1 |
B |
3 |
87,25 |
|
|
3 |
1 |
2 |
A |
3 |
88,55 |
|
|
4 |
1 |
2 |
B |
3 |
87,95 |
|
|
5 |
1 |
3 |
A |
3 |
88,55 |
|
|
6 |
1 |
3 |
B |
3 |
87,95 |
|
|
7 |
1 |
4 |
A |
3 |
88,55 |
|
|
8 |
1 |
4 |
B |
3 |
87,95 |
|
|
9 |
1 |
5 |
A |
3 |
88,55 |
|
|
10 |
1 |
5 |
B |
3 |
87,95 |
|
|
11 |
2 |
1 |
A |
4 |
112,05 |
|
|
12 |
2 |
1 |
B |
3 |
88,55 |
|
|
13 |
2 |
2 |
A |
4 |
114,10 |
|
|
14 |
2 |
2 |
B |
3 |
90,60 |
|
|
15 |
2 |
3 |
A |
3 |
90,60 |
|
|
16 |
2 |
3 |
B |
3 |
90,60 |
|
|
17 |
2 |
4 |
A |
3 |
90,60 |
|
|
18 |
2 |
4 |
B |
3 |
90,60 |
|
|
19 |
2 |
5 |
A |
3 |
90,60 |
|
|
20 |
2 |
5 |
B |
3 |
90,60 |
|
|
21 |
3 |
1 |
A |
2 |
70,45 |
|
|
22 |
3 |
1 |
B |
2 |
70,45 |
|
|
23 |
3 |
2 |
A |
2 |
72,50 |
|
|
24 |
3 |
2 |
B |
2 |
72,50 |
|
|
25 |
3 |
3 |
A |
2 |
72,50 |
|
|
26 |
3 |
3 |
B |
3 |
90,60 |
|
|
27 |
3 |
4 |
A |
2 |
72,50 |
|
|
28 |
3 |
4 |
B |
3 |
90,60 |
|
|
29 |
3 |
5 |
A |
2 |
72,50 |
|
|
30 |
3 |
5 |
B |
3 |
90,60 |
|
|
31 |
4 |
1 |
A |
3 |
88,55 |
|
|
32 |
4 |
1 |
B |
4 |
112,05 |
|
|
33 |
4 |
2 |
A |
3 |
90,60 |
|
|
34 |
4 |
2 |
B |
4 |
114,10 |
|
|
35 |
4 |
3 |
A |
3 |
90,60 |
|
|
36 |
4 |
3 |
B |
4 |
114,10 |
|
|
37 |
4 |
4 |
A |
3 |
90,60 |
|
|
38 |
4 |
4 |
B |
4 |
114,10 |
|
|
39 |
4 |
5 |
A |
3 |
90,60 |
|
|
40 |
4 |
5 |
B |
4 |
114,10 |
|
|
41 |
5 |
1 |
A |
3 |
82,75 |
|
|
42 |
5 |
1 |
B |
Adaptada |
3 |
87,55 |
|
43 |
5 |
2 |
A |
3 |
87,95 |
|
|
44 |
5 |
2 |
B |
3 |
88,55 |
|
|
45 |
5 |
3 |
A |
3 |
87,95 |
|
|
46 |
5 |
3 |
B |
3 |
88,55 |
|
|
47 |
5 |
4 |
A |
3 |
87,95 |
|
|
48 |
5 |
4 |
B |
3 |
88,55 |
|
|
49 |
5 |
5 |
A |
3 |
87,95 |
|
|
50 |
5 |
5 |
B |
3 |
88,55 |
|
