O vigente pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 29 de abril de 2026 (Diário Oficial da Galiza núm. 95, de 25 de maio), regula na sua norma II.4.4 a geração e publicação das listas.
Mediante a Resolução de 28 de maio de 2026 (Diário Oficial da Galiza núm. 104, de 5 de junho) publicaram-se os resultados provisórios de baremación das pessoas aspirantes admitidas nas categorias de enfermeiro/a especialista em enfermaría de saúde mental, enfermeiro/a especialista em enfermaría do trabalho, enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária, enfermeiro/a especialista em enfermaría obstétrico-xinecolóxica (matrón/a), enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica, médico/a de família, médico/a de urgências hospitalarias, médico/a assistencial do 061, médico/a coordenador/a do 061, pediatra de atenção primária e técnico/a de saúde de atenção primária.
Depois de finalizar o prazo de impugnação contra a citada resolução e de analisar as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base noveno, da Resolução de 12 de setembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 181, de 23 de setembro),
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas admitidas no processo de actualização das listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de enfermeiro/a especialista em enfermaría de saúde mental, enfermeiro/a especialista em enfermaría do trabalho, enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária, enfermeiro/a especialista em enfermaría obstétrico-xinecolóxica (matrón/a), enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica, médico/a de família, médico/a de urgências hospitalarias, médico/a assistencial do 061, médico/a coordenador/a do 061, pediatra de atenção primária e técnico/a de saúde de atenção primária.
Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas estão publicadas à disposição das pessoas interessadas na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado pela pessoa aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. Contra esta resolução, que lhe põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante este mesmo órgão nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2026
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
