O Diário Oficial da Galiza número 233, de 11 de dezembro de 2023, publica a Ordem de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028, e pela que se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632E).
O Diário Oficial da Galiza número 29, de 9 de fevereiro de 2024, publica a Resolução da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, de 25 de janeiro de 2024, pela que se publica a Resolução de 24 de janeiro de 2024 pela que se atribui o concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028.
De conformidade com o disposto na Ordem de 29 de novembro de 2023, a revisão dos preços ou dos módulos económicos efectuar-se-á mediante resolução ditada para o efeito pelo órgão competente, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza. Assim, o 14 de julho de 2026, a pessoa titular da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política e Igualdade, dita a resolução de revisão dos módulos económicos.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 14 de julho de 2026 pela que se revêem os módulos económicos estabelecidos na Ordem de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028, e pela que se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632E), que se junta a esta resolução como anexo.
Segundo. Comunicar que a resolução de revisão dos módulos económicos esgota a via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à supracitada publicação.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2026
Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução pela que se revêem os módulos económicos estabelecidos na Ordem de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028, e pela que se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632E)
O Diário Oficial da Galiza número 233, de 11 de dezembro de 2023, publica a Ordem de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028, e pela que se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632E).
O Diário Oficial da Galiza número 29, de 9 de fevereiro de 2024, publica a Resolução da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, de 25 de janeiro de 2024, pela que se publica a Resolução de 24 de janeiro de 2024 pela que se atribui o concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028.
O artigo 37.1.b) do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza indica que os preços ou módulos económicos fixados na convocação do concerto social poderão ser revistos quando se produza uma variação substancial nos custos do serviço a respeito das condições económicas do concerto social.
A Ordem de 29 de novembro de 2023 estabelece que os módulos económicos serão revisables conforme às variações económicas do Convénio colectivo geral de centros e serviços de atenção a pessoas com deficiência, com as limitações que estabeleça a normativa vigente, assim como quando se produza uma variação substancial nos custos que implique uma alteração substancial do equilíbrio económico do concerto social.
Além disso, dispõe que a revisão dos preços ou dos módulos económicos se efectuará mediante resolução ditada para o efeito pelo órgão competente, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.
O 9 de abril de 2025 publicou no Boletim Oficial dele Estado a Resolução da Direcção-Geral de Trabalho, de 26 de março de 2025, pela que se regista e publica o XVI Convénio colectivo geral de centros e serviços de atenção a pessoas com deficiência, que determina um incremento nas retribuições salariais das pessoas incluídas no seu âmbito de aplicação para o período 2025-2028.
Mediante Resolução da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, de 27 de novembro de 2025, publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 239, de 11 de dezembro de 2025, a Resolução de 14 de novembro de 2025 pela que se revêem os módulos económicos fixados na Ordem de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028, e pela que se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632E), conforme aos incrementos retributivos propostos para o ano 2025 no XVI Convénio colectivo.
De conformidade com o artigo 37.1.b) do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e com a supracitada Ordem de 29 de novembro do 2023, e tendo em conta o incremento retributivo estabelecido em XVI Convénio colectivo para o ano 2026,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a revisão dos módulos económicos estabelecidos na Resolução de 14 de novembro de 2025 pela que se revêem os módulos económicos fixados na Ordem de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção diúrna e de atenção residencial para pessoas dependentes com dano cerebral adquirido para o período 2024-2028, e pela que se procede à sua convocação mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento BS632E).
O incremento de preços ascende a 128.898,19 € e financiar-se-á com cargo à aplicação de despesas 08.04.312D.228.2 da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2026 e à aplicação que corresponda para os anos 2027 e 2028, com a seguinte distribuição:
|
Orçamento 2026 |
Orçamento 2027 |
Orçamento 2028 |
Total orçamento |
|
59.491,47 € |
59.491,47 € |
9.915,25 € |
128.898,19 € |
A desagregação por entidade e serviço concertado figura no anexo desta resolução.
Segundo. Os novos módulos económicos são os seguintes:
|
Serviço |
Preço sem IVE |
IVE (4 %) |
Preço total |
|
020401 Serviço de atenção diúrna terapêutica |
1.715,81 €/mês |
68,63 € |
1.784,44 €/mês |
|
020402 Serviço de atenção diúrna terapêutica média estadia |
885,82 €/mês |
35,43 € |
921,25 €/mês |
|
020409 Serviço de atenção residencial terapêutica |
3.974,28 €/mês |
158,97 € |
4.133,25 €/mês |
Terceiro. Os efeitos económicos da revisão dos módulos económicos serão desde o 1 de janeiro de 2026 até o 29 de fevereiro de 2028.
As liquidações sucessivas dever-se-ão ajustar aos novos módulos económicos e as correspondentes aos períodos anteriores à revisão serão objecto de regularização conforme à presente actualização de preços.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à dita publicação.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2026. A conselheira de Política Social e igualdade. P.D. (disposição adicional terceira da Ordem do 29.11.2023). Begoña Abeijón Fernández, directora geral de Pessoas com Deficiência.
