A Câmara municipal do Porriño (Pontevedra) considerou conveniente aprovar o escudo autárquico para perpetuar com a simbologia adequada e conforme as normas da heráldica. Para isso, e de acordo com as faculdades que lhe confiren as disposições legais vigentes, elevou o correspondente relatório histórico-heráldico com a correspondente proposta de representação gráfica do escudo, para a sua aprovação definitiva.
A competência exclusiva em matéria de adopção, modificação ou rehabilitação dos emblemas heráldicos das câmaras municipais e de outras entidades locais corresponde à Comunidade Autónoma galega, segundo o disposto pelo artigo 27.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.
O expediente tramitou-se conforme as normas de procedimento estabelecidas na Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local; Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza; no Decreto 19/2010, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de símbolos das entidades locais da Galiza, e no Real decreto 2568/1986, de 10 de dezembro, que aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das corporações locais.
Na sua virtude, visto o relatório emitido pela Comissão de Heráldica da Galiza e por proposta da pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de julho de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo único
Aprovar o escudo da Câmara municipal do Porriño (Pontevedra) organizado do seguinte modo, do que se achega como anexo uma representação gráfica:
De azur (azul) e sobre ondas de prata (branco) e azur, uma ponte defendida com uma torre donxonada, tudo de ouro (amarelo), flanqueado de duas espigas de ouro, bordura cosida com oito rodas dentadas de prata e, no centro do chefe, um bússola e uma chumbada de prata. À campainha, a coroa real.
Santiago de Compostela, vinte de julho de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO

