DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 5 de agosto de 2026 Páx. 43305

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Igualdade

ANÚNCIO de 17 de julho de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente 2025/319/15 e mais quatro.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio notifica às pessoas interessadas e que figuram no anexo as resoluções que se ditaram nos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar as ditas notificações por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio das ditas pessoas interessadas.

Os expedientes obran no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, em Gregorio Hernández, 2-1º andar, onde as ditas pessoas interessadas, ou as pessoas que as representem devidamente acreditadas, poderão comparecer para conhecimento íntegro do acto e do resto do expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Contra as ditas resoluções, as pessoas interessadas ou as pessoas que as representem devidamente acreditadas poderão interpor recurso no Julgado de Primeira Instância da Corunha, que por turno lhe corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, da Lei de axuizamento civil e/ou no prazo de dois anos, no caso de oposição à dita resolução administrativa, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, efectuada por comparecimento, de conformidade com disposto no artigo 172.2 do Código civil.

A Corunha, 17 de julho de 2026

María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha

ANEXO

Número de expediente

Pessoa interessada

Data da resolução

Efeitos da resolução

2025/319/15

52938907Z

13.5.2026

Estabelecimento de medida administrativa

2017/61/15

32712146M

11.5.2026

Estabelecimento de medida administrativa

2025/338/15

Y3190345Y

13.4.2026

Estabelecimento de medida administrativa

2025/339/15

Y3190345Y

13.4.2026

Estabelecimento de medida administrativa

2025/340/15

Y3190345Y

13.4.2026

Estabelecimento de medida administrativa