DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Quarta-feira, 19 de agosto de 2026 Páx. 45368

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2026/173-1).

Expediente: IN407A 2026/173-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Recuamento, CT, LMTS, RBTS rua Pasadizo Pernas, 15.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O dia 7.7.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de executar o recuamento de um centro de transformação e das suas linhas em media e baixa tensão devido à demolição do antigo mercado para a construção de um novo centro cívico e um centro de saúde.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Recuamento, CT, LMTS, RBTS rua Pasadizo Pernas, 15, assinado o dia 1.7.2026 por Carlota Martínez Rua, escalonada em Engenharia Eléctrica, nº de colexiada 4.776 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal da Corunha como entidade afectada. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o informe emitido no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 21.7.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua Pasadizo Pernas, 15, na câmara municipal da Corunha, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Desmantelamento do CT actual Mercado Inés Castro (15CAU6), expediente 34086 de 400 kVA. Para substituí-lo, projecta-se um centro de transformação em local de tipo 2L1P com telecontrol de 630 kVA de potência. Alimentado pela SPV-705 desde a subestação de São Pedro de Visma entre o centro de transformação existente 15CAU4 e o centro de reflexão existente 15CAU3.

– Linha subterrânea em media tensão em motorista RHZ1-OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al com um comprimento de 2×5 m, com início e fim nos empalmes projectados sobre o ponto de acesso à rede projectado, uma vez entra e saia do CT projectado.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 22 de julho de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha