Ao não ser possível a prática da notificação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede notificar mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza a fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, se encontra à disposição dos interessados, para o seu exame e conhecimento, nas dependências de Urbanismo da Câmara municipal de Viveiro das 9.00 às 14.00 horas os dias laborables de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, poder-se-á aceder através da sede electrónica desta entidade (https://viveiro.sedeelectronica.és).
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Acto que se notifica |
Referência catastral |
Localização |
Pessoa interessada/NIF |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 3429/2026. Prazo: 15 dias naturais. |
27067A010003350000XY (polígono 10, parcela 335) |
Chamorro-Viveiro |
33527188L |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5496/2026. Prazo: 15 dias naturais. |
3775415PJ1337N0002AD 27067A019008720000XK (polígono 19, parcela 872) 27067A061004130000XG |
Trás do Rio-Viveiro |
Herdeiros do NIF 33831588Z |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5550/2026. Prazo: 15 dias naturais. |
3775415PJ1337N0002AD 3042109PJ1334S0002MH 27067A061004130000XG |
Vimbial-Viveiro |
33668206R |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5553/2026. Prazo: 15 dias naturais. |
3775415PJ1337N0002AD 4888405PJ1348N0002EA 27067A061004130000XG |
Areia-Viveiro |
Herdeiros do NIF 33704806P |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5626/2026. Prazo: 15 dias naturais. |
3775415PJ1337N0002AD 3563210PJ1336S0001BÊ (polígono 60, parcela 337) 27067A061004130000XG |
São Lázaro, 3-Viveiro |
35118645Z 76543973L |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5831/2026. Prazo: 15 dias naturais. |
3775415PJ1337N0002AD 27067A060003370000XB (polígono 60, parcela 337) 27067A061004130000XG |
A Fonte da Voz-Viveiro |
37543945X |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5833/2026. Prazo: 15 dias naturais. |
3775415PJ1337N0002AD 27067A061004130000XG (polígono 61, parcela 413) 27067A061004130000XG |
Altamira-Viveiro |
33673909T |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 6117/2026. Prazo: 15 dias naturais. |
227067A042019960000XI (polígono 42, parcela 1996) |
O Batán-Viveiro |
Herdeiros de Severino Teijeiro Oliver |
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Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 6256/2026. Prazo: 15 dias naturais. |
3758919PJ1335N0001AQ 3758916PJ1335N0001UQ |
Antonio Bas-Viveiro |
Herdeiros de Sara Álvarez Toledo |
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3758918PJ1335N0001WQ |
Antonio Bas-Viveiro |
6376911Y |
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3758928PJ1335N0002BW |
Santo Albites-Viveiro |
33996221J |
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita-lhe a esta Câmara municipal a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.
O artigo 22.9 da mencionada Lei 3/2007 estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de lhes facilitar os acessos necessários às entidades responsáveis para os trabalhos de gestão da biomassa, que não requerirán de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Viveiro, 16 de junho de 2026
María Carmen Gueimunde González
Alcaldesa
