DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Páx. 46865

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Viveiro

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas.

Ao não ser possível a prática da notificação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede notificar mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza a fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, se encontra à disposição dos interessados, para o seu exame e conhecimento, nas dependências de Urbanismo da Câmara municipal de Viveiro das 9.00 às 14.00 horas os dias laborables de segundas-feiras a sextas-feiras.

Além disso, poder-se-á aceder através da sede electrónica desta entidade (https://viveiro.sedeelectronica.és).

Acto que se notifica

Referência catastral

Localização

Pessoa interessada/NIF

Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas.

Expediente: 3429/2026.

Prazo: 15 dias naturais.

27067A010003350000XY

(polígono 10, parcela 335)

Chamorro-Viveiro

33527188L

Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5496/2026.

Prazo: 15 dias naturais.

3775415PJ1337N0002AD

27067A019008720000XK

(polígono 19, parcela 872)

27067A061004130000XG

Trás do Rio-Viveiro

Herdeiros do NIF 33831588Z

Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5550/2026.

Prazo: 15 dias naturais.

3775415PJ1337N0002AD

3042109PJ1334S0002MH

27067A061004130000XG

Vimbial-Viveiro

33668206R

Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5553/2026.

Prazo: 15 dias naturais.

3775415PJ1337N0002AD

4888405PJ1348N0002EA

27067A061004130000XG

Areia-Viveiro

Herdeiros do NIF 33704806P

Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5626/2026.

Prazo: 15 dias naturais.

3775415PJ1337N0002AD

3563210PJ1336S0001BÊ

(polígono 60, parcela 337)

27067A061004130000XG

São Lázaro, 3-Viveiro

35118645Z

76543973L

Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5831/2026.

Prazo: 15 dias naturais.

3775415PJ1337N0002AD

27067A060003370000XB

(polígono 60, parcela 337)

27067A061004130000XG

A Fonte da Voz-Viveiro

37543945X

Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 5833/2026.

Prazo: 15 dias naturais.

3775415PJ1337N0002AD

27067A061004130000XG

(polígono 61, parcela 413)

27067A061004130000XG

Altamira-Viveiro

33673909T

Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 6117/2026.

Prazo: 15 dias naturais.

227067A042019960000XI

(polígono 42, parcela 1996)

O Batán-Viveiro

Herdeiros de Severino Teijeiro Oliver

Gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas. Expediente: 6256/2026.

Prazo: 15 dias naturais.

3758919PJ1335N0001AQ

3758916PJ1335N0001UQ

Antonio Bas-Viveiro

Herdeiros de Sara Álvarez Toledo

3758918PJ1335N0001WQ

Antonio Bas-Viveiro

6376911Y

3758928PJ1335N0002BW

Santo Albites-Viveiro

33996221J

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita-lhe a esta Câmara municipal a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.

O artigo 22.9 da mencionada Lei 3/2007 estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de lhes facilitar os acessos necessários às entidades responsáveis para os trabalhos de gestão da biomassa, que não requerirán de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Viveiro, 16 de junho de 2026

María Carmen Gueimunde González
Alcaldesa