DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Quarta-feira, 2 de setembro de 2026 Páx. 47632

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 25 de agosto de 2026 pela que se convoca o programa Jogai (Jogos galegos desportivos em idade escolar) para o curso 2026/27.

Conforme o seu Estatuto de autonomia, artigo 27.22, a Comunidade Autónoma galega possui no seu âmbito territorial a competência exclusiva para a promoção desportiva e a apropriada utilização do ocio, competência em cujo desenvolvimento se publicou a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Esta lei tem por objecto estabelecer um marco geral para o desenvolvimento e a organização da actividade física e desportiva, desde uma concepção integral desta, percebendo o desporto como todo o tipo de exercício físico, com uma prática organizada ou não, mas com uma finalidade de melhora da condição física, psíquica, das relações sociais ou o sucesso de resultados em competição de todos os níveis. O desporto é considerado de interesse público, atendendo às funções que desempenha na nossa sociedade, em especial nos âmbitos da educação, da formação, da cultura, da saúde pública, na coesão social e também no a respeito do meio natural, o que faz necessário a concepção de um novo modelo desportivo galego. Um modelo que facilite, neste caso aos escolares galegos, diferentes práticas e actividades que atendam as diferentes necessidades destes desde o direito de todos a conhecer e a praticar desporto de forma livre, voluntária e democrática, em termos de igualdade e nenhuma discriminação.

Por sua parte, o referido texto legal estabelece, entre outras competências da Administração autonómica, a promoção, a ordenação e a organização do desporto em idade escolar, assim como definir e fixar as directrizes e os programas de fomento e de desenvolvimento do desporto galego nos seus diferentes níveis (título II, artigo 5.n).

Paralelamente, o artigo 24.2 estabelece que «a Administração autonómica fomentará, em colaboração e em coordinação com as demais administrações públicas com competência na matéria, com as federações desportivas galegas, com os clubes, com os agrupamentos desportivos escolares e demais entidades desportivas, a prática e o desenvolvimento da actividade desportiva em idade escolar, através de planos e programas específicos. Para tal efeito, poder-se-ão constituir os órgãos consultivos ou de asesoramento que se considere oportunos».

Corresponde à Administração desportiva a organização dos campeonatos em idade escolar, como fica estabelecido no artigo 24.4 da actual Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Para o melhor exercício destas competências, tal e como se estabelece no artigo 6 dessa lei, a Administração autonómica poderá subscrever convénios de colaboração com as demais administrações públicas e entidades públicas e privadas vinculadas à actividade desportiva, como podem ser as federações desportivas galegas e os agrupamentos desportivos escolares entre outras, no desenvolvimento do programa de Jogos galegos desportivos em idade escolar, em diante, Jogai.

Para o curso escolar 2026/27 convoca-se a correspondente edição do programa Jogai. Mantém-se a gratuidade do seguro de acidentes desportivos para as crianças dentre 6 e 16 anos –acção que é um dos pilares essenciais de actuação da política desportiva para o fomento da actividade física e desportiva entre a povoação–, que será sufragado directamente pela Secretaria-Geral para o Deporte. O programa Jogai contará esta temporada com as seguintes actuações: Actividade Desportiva Escolar, Actividade Desportiva Federada-Seguro Desportivo 6-16, Conhece o meu clube, Jogos tradicionais e populares, Jogando com a água e com o vento e Actividades de promoção. Jogai segue sendo uma ferramenta para os projectos de Vida Activa e Desportiva-PVAD enquadrados no Plano Projecta Plano Sinergia da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar o programa Jogai (Jogos galegos desportivos em idade escolar) para o curso 2026/27 (anexo).

Segundo. Ordenar a publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral para o Deporte (desporto.junta.gal).

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

ANEXO

Programa Jogai (Jogos galegos desportivos em idade escolar)
curso 2026/27

O programa Jogai, nascido na temporada 2009/10 com duas actividades, segue evoluindo ano a ano com o objectivo de promover e fomentar a prática de actividade física na povoação escolar galega ao amparo do Plano Galiza Saudável da Xunta de Galicia.

Jogai segue sendo uma ferramenta para os projectos de Vida Activa e Desportiva-PVAD enquadrado no Plano Projecta Plano Sinergia da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Poderão inscrever-se neste programa os centros de ensino, ANPAS, clubes, escolas desportivas autárquicas, agrupamentos desportivos escolares, associações, etc. que o desejem, pertencentes à Comunidade Autónoma da Galiza.

As actuações do programa para a temporada 2026/27 som:

– Actividade Desportiva Escolar.

– Actividade Desportiva Federada-Seguro Desportivo 6 a 16.

– Conhece o meu clube.

– Jogando com a água e com o vento.

– Jogos tradicionais e populares.

– Actividades de promoção.

O canal de comunicação oficial será a aplicação de inscrições (https://jogai.junta.gal) à que se poderá chegar também desde a web da Secretaria-Geral para o Deporte (www.deporte.xunta.gal).

1. Actividade Desportiva Escolar.

A organização recaerá basicamente na Secretaria-Geral para o Deporte, através dos serviços provinciais de desportos.

Para esta organização poderá contar com a colaboração dos agrupamentos desportivos escolares, clubes, câmaras municipais ou qualquer outra entidade pública ou privada que desde a Secretaria-Geral e os serviços provinciais de desporto se considere conveniente.

As modalidades convocadas dentro da actividade desportiva escolar serão: atletismo em pista, bádminton, basquete, balonmán, cros fim-de-semana, cros horário lectivo, dúatlon, encontros multideportivos, futebol sala, multixogo 6-8, natación, orientação, patinaxe artística, tênis de mesa, voleibol, xadrez e jogando com o atletismo.

O espírito desta actuação é garantir a participação de todas as pessoas, pelo que se adoptarão as medidas necessárias para facilitar a participação daquelas com diversidade funcional. Organizar-se-ão determinadas modalidades com competições inclusivas por equipas como, por exemplo, bádminton ou tênis de mesa.

Com carácter geral, estabelecem-se as seguintes categorias para a actividade desportiva escolar: benxamín (pessoas nada em 2018 e 2017), alevín (pessoas nada em 2016 e 2015), infantil (pessoas nada em 2014 e 2013) e cadete (pessoas nada em 2012 e 2011). Nas categorias poderá haver modificações dependendo da regulamentação específica de cada uma das modalidades desportivas, pelo que será necessária a sua consulta na aplicação de inscrições.

Para a participação nesta actividade a Secretaria-Geral para o Deporte disporá de um seguro de acidente desportivo gratuito durante o período de duração da actividade, para todos os escolares inscritos com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.

Além disso, a Secretaria-Geral para o Deporte facilitará, de forma gratuita, através dos seus serviços de desportos provinciais, dentro das limitações da contratação e aplicando os critérios de máximo aproveitamento dos recursos, um serviço de transporte gratuito para a participação na actividade.

A participação nesta actividade desportiva será totalmente gratuita.

O desenvolvimento da actividade desportiva escolar em 2026/27:

• Seguirá a Normativa geral que regula o programa publicada na aplicação de inscrições https://jogai.junta.gal/

• As competições locais, comarcais, intercomarcais, provinciais e autonómica que procedam deverão ser autorizadas pelo serviço provincial correspondente.

• A data de começo da actividade será o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta ordem.

2. Actividade desportiva federada-seguro desportivo 6-16.

A Secretaria-Geral para o Deporte facilitará um seguro desportivo a todos os desportistas federados de 6 a 16 anos das federações desportivas galegas aderidas ao programa. Esta é uma medida fundamental para apoiar, sólida e eficazmente o desporto de base, dentro do compromisso da Xunta de Galicia pela promoção da actividade físico desportiva e os hábitos saudáveis.

A organização desta actividade recaerá nas federações galegas, no cumprimento das suas funções de promoção das suas modalidades desportivas, assim como da organização de competições oficiais autonómicas, estabelecidas no artigo 56, secção 3ª, cap. II de entidades desportivas da Lei 3/2012, de 2 de abril. Organizarão a competição desportiva federada em idade escolar, tendo sempre em conta a obrigação de cumprimento estabelecida para estas entidades no convénio anual com a Secretaria-Geral para o Deporte.

A inscrição dos desportistas neste seguro deverá ser realizada pelas diferentes federações, como parte da tramitação da licença, através da aplicação de inscrições.

As federações aderidas a este seguro de acidente desportivo para a temporada 2026/27 na data da publicação desta resolução são: atletismo, bádminton, baile desportivo, basquete, balonmán, basebol e sófbol, birlos, boxe, ciclismo, desporto autóctone (billarda), esqui náutico, futebol, halterofilia, hípica, hóckey, judo e desportos associados, karate e disciplinas associadas, kickboxing e muay thai, kung-fu, luta e disciplinas associadas, motociclismo, natación, orientação, pádel, piragüismo, remo, rugby, salvamento e socorrismo, squash, surf, taekwondo, tênis, tênis de mesa, tríatlon e péntatlon moderno, voleibol, xadrez e ximnasia.

3. Conhece o meu clube.

Os clubes desportivos que estejam inscritos no Registro de Entidades Desportivas da Galiza poderão inscrever nesta actuação para facilitar-lhes aos diferentes centros educativos da sua contorna que se ponham em contacto com eles, com o objecto de poder desenvolver a actividade «Conhece o meu clube».

Nesta actividade técnicos do clube, por decisão dos centros escolares (segundo os dados recolhidos na aplicação de inscrições), visitarão os centros para fazer uma apresentação prática e lúdica do seu desporto e explicar o funcionamento do clube (localização, horários de treino, competições...) com o objectivo de facilitar aos escolares o conhecimento dos recursos desportivos disponíveis na sua contorna. Os centros decidirão se alargar esta experiência com uma visita às instalações do clube.

O centro escolar deverá emitir um certificado ao clube que realize a actividade, uma vez finalizada esta, onde se indiquem os dados indispensáveis publicados na normativa deste programa. Poderão utilizar o Anexo III Certificado acreditador da participação da entidade na actividade «Conhece o meu clube» do programa Jogai, segundo o disposto na convocação de Subvenções a clubes, sociedades anónimas desportivas, secções desportivas e núcleos de treino desportivo especializado da Galiza para o desenvolvimento de actividades desportivas (PR945C).

4. Projecto de vida activa e desportiva.

O Projecto de Vida Activa e Desportiva (PVAD) busca coordenar todos os esforços da comunidade educativa dentro e fora do horário lectivo e dentro e fora do centro escolar para aumentar a actividade física saudável dos nossos escolares dentro do Plano Galiza Saudável. O PVAD ajustar-se-á ao marcado pela Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Jogai é uma ferramenta que se incluírá no PVAD e uma maneira mais de participar no marco do Plano Projecta Plano Sinergia da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional nas suas diferentes modalidades (DAFIS, programa Mais e Melhor Actividade Física, Move-te+ e Caminha/Em bici à escola).

O PVDA, dentro do Plano Projecta Plano Sinergia, será um projecto coordenado pela Fundação Desporto Galego.

5. Jogando com a água e com o vento.

A Secretaria-Geral para o Deporte, conforme o artigo 3 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, onde se estabelece como um dos princípios reitores a consecução de uma prática desportiva integrada nos valores de preservação e a respeito do ambiente com um uso sustentável deste, continua neste curso escolar, com esta actividade que dá cabida a diferentes projectos postos em marcha em diferentes pontos da nossa geografia, com a finalidade de achegar os escolares galegos a um meio tão importante para a nossa Comunidade Autónoma como são o mar e os rios, através da prática de modalidades desportivas aquáticas coma: caiac, surf, remo ou vela.

O denominador comum destes projectos será o emprego dos recursos naturais, água e vento, do surf, do remo e da vela, como instrumentos de jogo para trabalhar com as meninas e crianças contidos transversais a diferentes áreas, sempre promovendo e fomentando a actividade física na vida quotidiana.

6. Jogos tradicionais e populares.

A Secretaria-Geral para o Deporte, conforme o artigo 3 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, onde se estabelece como um dos princípios reitores a consideração das modalidades desportivas autóctones como património cultural da Comunidade Autónoma, estabelece a actividade de jogos tradicionais e populares para o contributo ao arraigo destes nos escolares galegos.

Os serviços de desporto provinciais em colaboração com os agrupamentos desportivos escolares cederão ao centro educativo ou às ANPAs um lote de material (billardas, birlos e chaves) em conceito de empréstimo.

7. Actividades de promoção.

Através dos serviços provinciais de desportos e, em função das possibilidades desportivas de cada zona, fá-se-ão diferentes propostas de actividades encaminhadas a conhecer e promover diferentes disciplinas desportivas. Os participantes terão uma experiência desportiva contudo o equipamento necessário e, sempre que seja possível, nas instalações específicas do desporto.