DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Páx. 47812

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 27 de agosto de 2026 pela que se convocam os Prêmios Desporto Galego do ano 2025 (código de procedimento DE401A).

A Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, no seu artigo 5.1, letra e), estabelece entre as competências da Administração autonómica a de realizar as convocações de âmbito autonómico para o outorgamento de prêmios ou distinções e outras actuações de fomento do desporto.

Anualmente, a Administração autonómica outorga os Prêmios Desporto Galego e a última edição foi a correspondente aos exercícios 2023 e 2024, convocada através da Ordem de 4 de agosto de 2025 pela que se convocam os Prêmios Desporto Galego do ano 2023 e 2024 (código de procedimento DE401A), e resolvida pela Ordem de 1 de setembro de 2025.

Neste momento considera-se necessário convocar os Prêmios Desporto Galego com respeito ao ano 2025. Conforme esta habilitação normativa e competencial, a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos estabelece com esta ordem os Prêmios Desporto Galego do ano 2025, que reconhecerão publicamente os mais destacados agentes do âmbito desportivo da Galiza.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto desta ordem é convocar os Prêmios Desporto Galego do ano 2025 (código de procedimento DE401A).

Artigo 2. Convocação e categorias

Convocam-se os Prêmios Desporto Galego do ano 2025, que serão concedidos nas seguintes categorias:

1. Prêmio à melhor desportista feminina.

2. Prêmio à melhor desportista feminina com deficiência.

3. Prêmio ao melhor desportista masculino.

4. Prêmio ao melhor desportista masculino com deficiência.

5. Prêmio desportista revelação.

6. Prêmio à melhor equipa feminino.

7. Prêmio à melhor equipa masculino.

8. Prêmio à melhor equipa de desportistas com deficiência.

9. Prêmio à melhor entidade na promoção do desporto de base.

10. Prêmio a o/à melhor treinador/a.

11. Prêmio a o/à melhor árbitro/a juiz/a.

12. Prêmio ao melhor labor informativo.

13. Prêmio ao melhor evento desportivo.

14. Prêmio ao patrocinio desportivo.

15. Prêmio jogo limpo.

16. Prêmio Galiza Saudável à entidade de carácter público destacada no fomento e promoção da actividade física e hábitos de vida activa.

17. Prêmio Galiza Saudável à entidade de carácter privado destacada no fomento e promoção da actividade física e hábitos de vida activa.

18. Prêmio Galiza Saudável à entidade educativa destacada no fomento e promoção da actividade física e hábitos de vida activa.

Junto a estas categorias, por proposta e por resolução do jurado, poderão outorgar-se menções especiais.

Artigo 3. Apresentação de candidaturas

1. Os propoñentes poderão apresentar uma candidatura por categoria.

2. Poderão formular propostas as entidades desportivas da Galiza inscritas no Registro de Entidades Desportivas da Galiza, as câmaras municipais galegas, assim como qualquer outro organismo ou entidade pública ou privada consistidos na, os membros do jurado e as pessoas físicas relacionadas com a actividade física e o desporto galego, empregando o anexo que se junta a esta ordem. A apresentação de candidaturas implica a total aceitação desta ordem ou do resultado do jurado.

3. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado, que se inclui como anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

A apresentação electrónica será obrigatória para as administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, as pessoas que exerçam uma actividade profissional para a qual se requeira colexiación obrigatória para os trâmites e actuações que realizem com as administrações públicas no exercício da sua actividade profissional, as pessoas representantes de uma das anteriores e as pessoas empregadas das administrações públicas nos trâmites realizados pela sua condição de empregado público.

4. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 4. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario. No caso de optar pela notificação em papel, praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso, no formulario, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas não momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorram dez dias hábeis desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 5. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI/NIE da pessoa propoñente.

b) NIF da entidade propoñente.

c) DNI/NIE da pessoa representante.

d) NIF da entidade representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os supracitados documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 6. Prazo de apresentação

O prazo para a apresentação de candidaturas rematará aos dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta ordem.

Artigo 7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica também poderão realizar-se os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Júri

1. O júri cualificador estará presidido pela pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte e serão vogais a pessoa titular da Subdirecção Geral de Planos e Programas, a pessoa titular da presidência de uma entidade galega vencellada ao mundo do deporte que será designada pela Secretaria-Geral para o Deporte, as pessoas titulares das chefatura de serviço provinciais de Desportos, a chefatura de Desportos da Corporação de Serviços Audiovisuais da Galiza (CSAG) e outros três vogais designados pela presidência do jurado entre o pessoal ao serviço da Secretaria-Geral para o Deporte ou da Fundação Desporto Galego. Actuará como secretário/a um/uma funcionário/a designado/a pela Secretaria-Geral para o Deporte dentre as pessoas que se encontram ao seu serviço, que terá entre outras funções a de receber, classificar e ordenar a documentação que deva submeter à consideração do jurado. O/a secretário/a do jurado terá voz e voto nas suas reuniões.

2. Os acordos do jurado adoptarão pela maioria simples dos votos dos assistentes. No que diz respeito ao regime de constituição e funcionamento, observar-se-á disposto para os órgãos colexiados das administrações públicas segundo o disposto no artigo 15 e seguintes da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

3. Entre outros aspectos, o júri, para os efeitos de outorgar os prêmios de cada categoria e ano, basear-se-á nos resultados desportivos de cada categoria, rankings, projecção, nível desportivo, expectativas de progresso e interesse para o deporte galego. Valorar-se-ão, no relativo aos resultados desportivos, entre outros possíveis, as provas demais alto nível de cada modalidade/especialidade desportiva, como os campeonatos de Espanha, campeonatos da Europa, campeonatos do mundo, jogos olímpicos e paralímpicos, assim como, de ser o caso, os rankings oficiais, os elaborados pelas federações desportivas espanholas ou pelas federações desportivas internacionais reconhecidas pelo Comité Olímpico Internacional ou pelo Comité Paralímpico Internacional. Nas outras categorias, a dimensão da promoção do desporto de base, a inovação e alcance do labor informativo, o nível e a repercussão dos eventos desportivos, as actuações de apoio e o seu impacto no âmbito desportivo, as acções desportivas e o alcance e impacto das actuações de fomento da actividade física e hábitos de vida activa.

4. O acordo do jurado pelo que se outorguem os diferentes prêmios será publicado no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral para o Deporte.

5. A actividade do jurado não será retribuída.

Artigo 9. Entrega dos prêmios

Os Prêmios Desporto Galego do ano 2025 serão outorgados de forma solene num acto público em que se fará entrega aos galardoados de um troféu e de um diploma acreditador do prêmio que lhes corresponda.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

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