DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Segunda-feira, 7 de setembro de 2026 Páx. 48249

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de agosto de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2026/084-1).

Expediente: IN407A 2026/084-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: projecto para a substituição da LMT MEI808 na rua Emigrante.

Câmara municipal: Cerceda.

Factos:

1. O dia 26.3.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada.

Objecto das instalações projectadas: por danos na actual posta à terra, substituição desta no CTI Escolas de Cerceda, de 250 kVA, instalado no apoio existente AB2758O1//52-1-CT da LMT MEI808. Por danos na posta à terra no apoio AB2DU85K//52 da LMT MEI808, substituição desta. Por danos na LMTS MEI808, substituição de um trecho de 59 m.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Projecto para a substituição da LMT MEI808 na rua Emigrante, Cerceda, assinado o dia 16.3.2026 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cerceda, Águas da Galiza e Agência Galega de Infra-estruturas Agrárias (AXI). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 10.8.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua Emigrante, na câmara municipal de Cerceda, e as suas características técnicas são as seguintes:

1. LMTS:

• Motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al.

• Origem: apoio existente AB2DU85K//52, situado na rua Emigrante, Cerceda.

• Final: empalme projectado em LMT MEI808, situado ao lado da rua Emigrante, 5, Cerceda.

• Comprimento: 0,059 km.

2. Postas à terra nos apoios frequentados AB2758O1//52-1-CT e AB2DU85K//52 da LMT MEI808.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 17 de agosto de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha