De conformidade com o disposto no artigo 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No prazo de dez (10) dias, desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no BOE, as pessoas interessadas citadas no anexo, poderão comparecer nas dependências do Serviço de Infra-estruturas Agrárias do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural (rua Florentino López Cuevillas, 4-6, baixo) em Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para conhecer o texto íntegro do acto que se notifica.
Uma vez que que transcorra o supracitado prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Ourense, 27 de agosto de 2026
José Antonio Armada Pérez
Director territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: ECP-OU-2/2026-VG.
DNI denunciado: 53302666M.
Acto de notificação: acordo iniciação procedimento sancionador.
