DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Terça-feira, 15 de setembro de 2026 Páx. 48834

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2026 sobre a ampliação dos prazos estabelecidos no artigo 27 da Resolução de 18 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas galegas, para o ano 2025, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IN417Y).

No Diário Oficial da Galiza número 5, de 9 de janeiro de 2025, publicou-se a Resolução de 18 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas galegas, para o ano 2026, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IN417Y).

De acordo com o disposto no artigo 27 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 15 de setembro de 2026.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Neste procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite pela demora dos provedores nas entregas dos materiais.

Por todo o anterior, dado a inexistência de prejuízos a terceiros, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 27 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo, alargando o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 15 de outubro de 2026.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra este acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2026

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza