Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 15.5.2026 em Tui pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado núm. 2880 do CoitiVigo, e visto o dia 15.6.2026 pelo citado colégio profissional com o número 22600827.
Solicitante: São Miguel 2000 Distribuição Eléctrica, S.L.
Endereço: rua Corunha, 20. Tui 36700 (Pontevedra).
Denominação: Modificação CTA Granjas La Paz.
Situação: lugar de Gavinha, câmara municipal de Padrenda.
Orçamento: 20.997,48 €.
Características técnicas:
– Substituição do transformador aéreo existente no lugar de Gavinha, São Xoán de Crespos, de 25 kVA, por um novo transformador de 160 kVA, junto com toda a sua aparellaxe associada.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor um recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 21 de agosto de 2026
O director territorial de Ourense
P.S.L. (Artigo 40.3 do Decreto 140/2024)
Fernando Pedrido Pérez
Chefe do Serviço de Indústria de Ourense
