A representação da titularidade do centro privado estrangeiro (CPREX) Trisquel Compostela International School, de Santiago de Compostela, autorizado para dar os ensinos do sistema educativo dos Estados Unidos de América a estudantado espanhol e estrangeiro para um total de 130 postos escolares de Pré-School Section (infantil), Elementary Section (primária) e Secondary Section (secundária), solicita a extinção da autorização por demissão de actividades docentes.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e na Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, em relação com a disposição adicional terceira do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos
DISPONHO:
Artigo 1. Extinção da autorização
Extinguir, de conformidade com o artigo 17.1 do Decreto 133/1995, de 10 de maio, por demissão nas suas actividades docentes, por instância da titularidade do centro, a autorização do CPREX Trisquel Compostela International School, de Santiago de Compostela, código 15033058.
Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros
A extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2026
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
