BDNS (Identif.): 929221.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/929221
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/929218
Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias das ajudas desta resolução os organismos de investigação e empresas, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que realizem projectos de desenvolvimento experimental em colaboração.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação ao amparo da convocação VInnovate Galiza. Através dela articula-se o financiamento dos agentes galegos participantes na terceira convocação do Mecanismo inter-regional VInnovate.
Estas ajudas têm como objectivo potenciar uma maior colaboração e presença europeia e internacional dos agentes do sistema galego de I+D+i, promovendo a realização de projectos colaborativos inter-regional de I+D. A participação nestes projectos internacionais estratégicos contribui ao impulso e à consolidação da Marca Galiza, definida no marco da Estratégia de especialização inteligente (RIS3) da Galiza 2021-2027.
Além disso, mediante esta resolução, convocam-se as ditas ajudas para o ano 2026, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Montante
O montante total da convocação é de 1.000.000,00 euros, com a seguinte distribuição por anos:
|
Aplicação |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Total |
|
07.A2.561A.770.0 |
7.000,00 € |
260.000,00 € |
300.000,00 € |
150.000,00 € |
717.000,00 € |
|
07.A2.561A.781.0 |
2.000,00 € |
91.000,00 € |
80.000,00 € |
40.000,00 € |
213.000,00 € |
|
07.A2.561A.744.0 |
841,48 € |
39.158,52 € |
20.000,00 € |
10.000,00 € |
70.000,00 € |
|
Total |
9.841,48 € |
390.158,52 € |
400.000,00 € |
200.000,00 € |
1.000.000,00 € |
A distribuição de fundos entre as anualidades e entre as aplicações orçamentais assinaladas é uma previsão que deverá ajustar trás a valoração das solicitudes de ajuda, e é possível inclusive a incorporação de novos conceitos de despesa, tendo em conta a natureza jurídica das entidades beneficiárias, sem incrementar o crédito total.
As ajudas desta convocação serão susceptíveis de ser co-financiado pela União Europeia no marco do programa da Galiza Feder 2021-2027, ao estarem estas ajudas destinadas a financiar projectos aliñados com a iniciativa STEP (Strategic Technologies for Europe Platform), enquadradas do seguinte modo:
– Objectivo político 1: OP1. «Uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e das comunicações».
– Prioridade P1.C «Transição digital e inteligente STEP».
– Objectivo específico: RSO 1.6 Apoio a investimentos que contribuam aos objectivos da Plataforma de tecnologias estratégicas para A Europa (STEP) a que se refere o artigo 2 do Regulamento (UE) nº 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho.
– Tipo de acção: 1.6.05 Articulação de diferentes apoios para fomentar sinergias e complementaridade com ajudas de outras administrações: nacional e europeia.
– Âmbito de intervenção: TU0028 Transferência de tecnologia e cooperação entre empresas, centros de investigação e o sector do ensino superior.
Os indicadores do programa A Galiza Feder 2021-2027 correspondentes a estas ajudas são os seguintes:
– Indicadores de realização:
RC001 Empresas apoiadas (das cales microempresas, pequenas, medianas, grandes).
RCO02 Empresas apoiadas através de subvenções (empresas).
RCO07 Organizações de investigação que participam em projectos conjuntos de investigação (instituições de investigação).
RCO10 Empresas que colaboram com organizações de investigação.
– Indicador de resultado: RCR02 Investimentos privados que acompanham o apoio público (euros).
Para as ajudas desta convocação, a taxa de co-financiamento pela União Europeia atinge o 100 %.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 19 de outubro de 2026, devendo cumprir-se o prazo mínimo de um mês.
Sexto. Intensidade das ajudas e concorrência
As ajudas conceder-se-ão em forma de subvenções em regime de concorrência competitiva. A quantia máxima da ajuda que pode ser concedida aos projectos seleccionados determinar-se-á sobre o orçamento subvencionável de cada entidade beneficiária, e será conforme os limites de intensidade previstos no artigo 25 do Regulamento UE nº 651/2014 (RXEC), de acordo com a seguinte tabela:
|
Categoria da participação galega no projecto |
Pequena empresa² |
Mediana empresa² |
Grande empresa² |
Organismos de investigação sem actividade económica³ ou para o financiamento de actividades não económicas |
|
Desenvolvimento experimental com colaboração entre empresas (uma delas uma peme)¹ |
50 % |
40 % |
30 % |
100 % |
|
Desenvolvimento experimental com colaboração entre empresa/s (uma peme sempre no mínimo), e um ou vários organismos de investigação¹ |
50 % |
40 % |
30 % |
100 % |
|
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s, uma delas deve ser peme, e um ou vários organismos de investigação. Estes assumirão, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis e o organismo terá direito a publicar os resultados da sua própria investigação |
60 % |
50 % |
40 % |
100 % |
|
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme, e que nenhuma empresa corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis |
60 % |
50 % |
40 % |
100 % |
¹ Ao ser A Galiza uma região assistida que cumpre as condições do artigo 107, número 3, alínea c), do Tratado de funcionamento da União Europeia.
² Na medida em que as actividades solicitadas pelos organismos de investigação tenham natureza económica, ser-lhes-ão de aplicação estas mesmas intensidades máximas ao terem a consideração de empresas.
Por outra parte, no caso de organismos de investigação que, ademais de actividades não económicas, realizem também actividades económicas, e não seja possível distinguir entre ambos os tipos de actividades, o organismo também terá a consideração de empresa para os efeitos destas ajudas e aplicar-se-lhe-ão as intensidades máximas da tabela.
³ Segundo as definições contidas no anexo II desta resolução. Neste caso a ajuda concedida não terá a consideração de ajuda de Estado.
As ajudas concedidas pela Agência Galega de Inovação ao amparo desta convocação serão incompatíveis com a percepção de outras ajudas ou outras receitas para a mesma finalidade ou os mesmos custos procedentes de qualquer Administração ou ente público ou privado, nacional ou internacional.
O montante máximo de subvenção por projecto galego será de 500.000 euros.
Sétimo. Actividades subvencionáveis
Será subvencionável a participação dos agentes galegos nos projectos VInnovate inter-regional no marco da terceira convocação do mecanismo VInnovate da Vanguard Initiative.
Esta participação incluirá actividades de desenvolvimento experimental de TRL 6, 7 e 8, e deverá desenvolver-se sempre em colaboração através de um agrupamento que integra todas as entidades galegas no projecto.
Também poderão ser elixibles as actividades de investigação aplicada em TRL5, mas será preciso que se cumpram os seguintes requisitos:
a) Que uma parte substancial do resto das actividades da participação galega, que suponham mais da metade do orçamento do agrupamento galego, correspondam a actividades de TRL 7 e 8, e ademais
b) Que esta mesma condição se cumpra no projecto VInnovate inter-regional no seu conjunto. É dizer, as actividades do plano de trabalho de TRL superiores a 6 de todos os membros do consórcio inter-regional devem comportar mais da metade do orçamento total do projecto.
Oitavo. Outros dados
Poderão realizar-se pagamentos antecipados e à conta das subvenções recolhidas nesta resolução de acordo com o estipulado no artigo 62.4 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e trás a autorização do Conselho da Xunta da Galiza. Estes pagamentos estão exentos da apresentação de garantias, de acordo com o estabelecido no artigo 67.4 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, conforme a autorização do Conselho da Xunta da Galiza.
As entidades beneficiárias poderão solicitar o pagamento antecipado segundo as seguintes percentagens:
− Para as duas primeiras anualidades: até o 100 % da subvenção concedida para essas anualidades.
− Anualidades sucessivas: até o 50 % da subvenção concedida em cada anualidade.
Em nenhum caso o montante da totalidade dos anticipos concedidos poderá superar o 80 % da subvenção total concedida. Ademais, a soma dos pagamentos antecipados e à conta não poderá superar o 90 % da subvenção total concedida.
Todos os projectos financiados devem respeitar o princípio de não causar um prejuízo significativo ao ambiente (princípio DNSH, pelas suas siglas em inglês, Do no significant harm), em cumprimento do artigo 9.4 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e à política de vistos.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
