Na sessão que teve lugar o 14 de setembro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de manutenção de serviços, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 23 de outubro de 2024 (DOG núm. 206, de 24 de outubro), este tribunal acordou elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de manutenção de serviços.
O 9 de setembro de 2026, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requer-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a proposta com o número 14, Fernández Escudero, Antonio (***9226**), não apresentou a documentação requerida para a sua nomeação, pelo que decae nos seus direitos a respeito deste processo selectivo.
A base III.4 da convocação dispõe que: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos. Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não tomem posse efectiva ou não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduza que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira».
Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de manutenção de serviços, eliminando a pessoa aspirante decaída, incorporando uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo e renumerando a ordem de prelación desde o posto número 14, atendendo à ordem das pontuações obtidas nele, e fazer pública esta relação complementar como anexo I, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
Segundo. De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, a nova pessoa aspirante que supera o processo selectivo disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Terceiro. Elevar a supracitada relação complementar de pessoas aspirantes à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quarto. Contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2026
Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal
ANEXO I
Relação complementar de pessoas aspirantes
que superaram o processo selectivo
Convocação: C1/B (concurso).
Corpo/categoria: corpo de axudantes de carácter facultativo, escala técnica de manutenção de serviços (209E).
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Núm. de ordem |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
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21 |
***0784** |
Rio Canosa, José Manuel dele |
Livre |
43,100 |
