DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Sexta-feira, 18 de setembro de 2026 Páx. 49602

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de notificação a titulares desconhecidos/ilocalizables para lembrar o cumprimento da obrigação da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e/ou se ignora o lugar de notificação, ou resulta infrutuosa e, portanto, a notificação é impossível, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se relacionam, imposta pelo artigo 22.1 da dita Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

Parcelas de titulares desconhecidos/ilocalizables/impossíveis de notificar

1. Parcelas titulares conhecidos.

Expediente

Titularidade catastral

Referência catastral

Freguesia

Hectares

Tarifa (€/há)

Liquidação provisória

541/2026/2156

Q2801660H

001302300NH49H

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,01

3.545,82

22,91

541/2026/2368

32405640C

15900A00500194

Elviña (São Vicenzo)

0,05

3.545,82

190,38

541/2026/2368

32397553Y

15900A00500194

Elviña (São Vicenzo)

0,05

3.545,82

190,38

541/2026/2366

B64240369

15900A00500195

Elviña (São Vicenzo)

0,05

3.545,82

169,22

541/2026/1988

Blanco, Consuelo

15900A00500243

Elviña (São Vicenzo)

0,11

3.545,82

392,52

541/2026/2365

32790791J

15900A00500417

Elviña (São Vicenzo)

0,15

1.688,89

253,85

541/2026/2365

32441841L

15900A00500417

Elviña (São Vicenzo)

0,15

1.688,89

253,85

541/2026/2365

76358858P

15900A00500417

Elviña (São Vicenzo)

0,15

1.688,89

253,85

541/2026/2365

32321747P

15900A00500417

Elviña (São Vicenzo)

0,15

1.688,89

253,85

541/2026/2170

32395771H

15900A00600545

Elviña (São Vicenzo)

0,02

3.545,82

86,33

541/2026/2168

32430450J

15900A00600546

Elviña (São Vicenzo)

0,01

3.545,82

21,26

541/2026/2167

32336191P

15900A00600547

Elviña (São Vicenzo)

0,01

3.545,82

38,89

541/2026/2425

32646265L

15900A00600557

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.545,82

111,58

541/2026/2165

Herdeiros de 32167479R

15900A00600562

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,05

3.545,82

192,60

541/2026/2163

32327127Y

15900A00600595

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.545,82

114,42

541/2026/2162

32447845C

15900A00600784

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.545,82

118,34

541/2026/2162

32774146C

15900A00600784

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.545,82

118,34

541/2026/2162

32414509B

15900A00600784

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.545,82

118,34

541/2026/2162

Herdeiros de 32363873K

15900A00600784

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.545,82

118,34

541/2026/2162

32272552X

15900A00600784

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.545,82

118,34

541/2026/2162

Herdeiros de 32106947M

15900A00600784

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.545,82

118,34

541/2026/2162

Herdeiros de 32306598Q

15900A00600784

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.545,82

118,34

541/2026/2162

Herdeiros de 32106855M

15900A00600784

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.545,82

118,34

541/2026/2332

32824412P

15900A00700278

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.545,82

118,16

541/2026/2347

49474358R

15900A00700279

Elviña (São Vicenzo)

0,21

3.545,82

745,70

541/2026/2352

32103492T

15900A00700420

Elviña (São Vicenzo)

0,05

3.545,82

187,52

541/2026/2353

32437400V

15900A00700424

Elviña (São Vicenzo)

0,18

3.545,82

634,78

541/2026/2372

32793085F

15900A00700495

Elviña (São Vicenzo)

0,10

3.545,82

366,57

541/2026/2376

32429404W

15900A00700681

Elviña (São Vicenzo)

0,03

3.953,15

105,82

541/2026/2377

76522050S

15900A00700726

Elviña (São Vicenzo)

0,09

874,91

80,13

541/2026/2377

32327342Z

15900A00700726

Elviña (São Vicenzo)

0,09

874,91

80,13

541/2026/1570

34897948W

15900A00700775

Elviña (São Vicenzo)

0,12

874,91

103,15

541/2026/1570

53300891R

15900A00700775

Elviña (São Vicenzo)

0,12

874,91

103,15

541/2026/2379

32824912W

15900A00700875

Elviña (São Vicenzo)

0,01

3.545,82

36,46

541/2026/2385

Herdeiros de 32416110W

15900A00701042

Elviña (São Vicenzo)

0,15

3.545,82

544,29

541/2026/2361

32831349E

15900A00701098

Elviña (São Vicenzo)

0,05

874,91

45,07

541/2026/2361

32831348K

15900A00701098

Elviña (São Vicenzo)

0,05

874,91

45,07

541/2026/2361

Herdeiros de 32581994X

15900A00701098

Elviña (São Vicenzo)

0,05

874,91

45,07

541/2026/2361

32303062E

15900A00701098

Elviña (São Vicenzo)

0,05

874,91

45,07

541/2026/2361

32296106N

15900A00701098

Elviña (São Vicenzo)

0,05

874,91

45,07

541/2026/2361

32428374F

15900A00701098

Elviña (São Vicenzo)

0,05

874,91

45,07

541/2026/2361

32831347C

15900A00701098

Elviña (São Vicenzo)

0,05

874,91

45,07

541/2026/2361

34890028V

15900A00701098

Elviña (São Vicenzo)

0,05

874,91

45,07

541/2026/2361

32795009E

15900A00701098

Elviña (São Vicenzo)

0,05

874,91

45,07

541/2026/2361

32363363V

15900A00701098

Elviña (São Vicenzo)

0,05

874,91

45,07

541/2026/2380

32831349E

15900A00701099

Elviña (São Vicenzo)

0,04

874,91

36,03

541/2026/2380

32831348K

15900A00701099

Elviña (São Vicenzo)

0,04

874,91

36,03

541/2026/2380

Herdeiros de 32581994X

15900A00701099

Elviña (São Vicenzo)

0,04

874,91

36,03

541/2026/2380

32303062E

15900A00701099

Elviña (São Vicenzo)

0,04

874,91

36,03

541/2026/2380

32296106N

15900A00701099

Elviña (São Vicenzo)

0,04

874,91

36,03

541/2026/2380

32428374F

15900A00701099

Elviña (São Vicenzo)

0,04

874,91

36,03

541/2026/2380

32831347C

15900A00701099

Elviña (São Vicenzo)

0,04

874,91

36,03

541/2026/2380

34890028V

15900A00701099

Elviña (São Vicenzo)

0,04

874,91

36,03

541/2026/2380

32795009E

15900A00701099

Elviña (São Vicenzo)

0,04

874,91

36,03

541/2026/2380

32363363V

15900A00701099

Elviña (São Vicenzo)

0,04

874,91

36,03

541/2026/2334

Herdeiros de 33585460D

15900A00800041

Elviña (São Vicenzo)

0,05

3.545,82

193,89

541/2026/2337

32809620M

15900A00800103

Elviña (São Vicenzo)

0,19

3.545,82

662,78

541/2026/2440

G15043839

15900A00800107

Elviña (São Vicenzo)

0,02

3.545,82

72,44

541/2026/2335

05202277E

15900A00800125

Elviña (São Vicenzo)

0,14

3.545,82

492,72

541/2026/2336

46898291A

15900A00800333

Elviña (São Vicenzo)

0,14

3.545,82

480,39

541/2026/2336

32833221P

15900A00800333

Elviña (São Vicenzo)

0,14

3.545,82

480,39

541/2026/2382

A15058035

15900A00800350

Elviña (São Vicenzo)

0,28

874,91

241,41

541/2026/2383

Herdeiros de 32353440F

15900A00800351

Elviña (São Vicenzo)

0,11

874,91

92,04

541/2026/2333

32809620M

15900A00900118

Elviña (São Vicenzo)

0,11

874,91

97,31

541/2026/2330

32377787C

15900A00900239

Elviña (São Vicenzo)

0,47

3.545,82

1.653,48

541/2026/2330

32367276C

15900A00900239

Elviña (São Vicenzo)

0,47

3.545,82

1.653,48

541/2026/2330

32377786L

15900A00900239

Elviña (São Vicenzo)

0,47

3.545,82

1.653,48

541/2026/2330

32809726L

15900A00900239

Elviña (São Vicenzo)

0,47

3.545,82

1.653,48

541/2026/2386

Herdeiros de 32350740K

15900A01000030

Elviña (São Vicenzo)

0,03

874,91

22,94

541/2026/2342

B15599491

15900A01000405

Elviña (São Vicenzo)

0,01

874,91

5,35

541/2026/2444

Herdeiros de 32332596R

15900A01000416

Elviña (São Vicenzo)

0,06

874,91

49,96

541/2026/2387

32402557L

15900A01000462

Elviña (São Vicenzo)

0,08

3.545,82

293,63

541/2026/2388

32386383Z

15900A01000463

Elviña (São Vicenzo)

0,02

3.545,82

79,22

541/2026/2390

Herdeiros de 32429293Y

15900A01000468

Elviña (São Vicenzo)

0,01

874,91

5,31

541/2026/2391

Herdeiros de 32306214T

15900A01000481

Elviña (São Vicenzo)

0,35

3.545,82

1.229,79

541/2026/2392

32300311P

15900A01000483

Elviña (São Vicenzo)

0,14

874,91

118,28

541/2026/2392

32791457N

15900A01000483

Elviña (São Vicenzo)

0,14

874,91

118,28

541/2026/2392

32791459Z

15900A01000483

Elviña (São Vicenzo)

0,14

874,91

118,28

541/2026/2340

B15599491

15900A01000723

Elviña (São Vicenzo)

0,19

874,91

164,33

541/2026/2394

32402557L

15900A01000728

Elviña (São Vicenzo)

0,18

3.545,82

623,65

541/2026/2394

32386383Z

15900A01000729

Elviña (São Vicenzo)

0,14

3.545,82

498,21

541/2026/2338

53161565D

15900A01000800

Elviña (São Vicenzo)

0,03

874,91

22,99

541/2026/2431

32840205T

15900A01100051

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,12

874,91

104,56

541/2026/2431

Herdeiros de 35207027F

15900A01100051

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,12

874,91

104,56

541/2026/2431

32816003V

15900A01100051

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,12

874,91

104,56

541/2026/2431

32811868E

15900A01100051

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,12

874,91

104,56

541/2026/2431

32448227B

15900A01100051

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,12

874,91

104,56

541/2026/2431

32409478V

15900A01100051

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,12

874,91

104,56

541/2026/2431

32397525R

15900A01100051

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,12

874,91

104,56

541/2026/2431

32389651Q

15900A01100051

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,12

874,91

104,56

541/2026/2431

Herdeiros de 32443543L

15900A01100051

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,12

874,91

104,56

541/2026/2399

32352268P

15900A01100055

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,08

874,91

68,14

541/2026/2399

32388012X

15900A01100055

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,08

874,91

68,14

541/2026/2399

32417441E

15900A01100055

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,08

874,91

68,14

541/2026/2399

32369968K

15900A01100055

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,08

874,91

68,14

541/2026/2439

32435821W

15900A01100063

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,02

874,91

15,98

541/2026/2439

32407573K

15900A01100063

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,02

874,91

15,98

541/2026/2400

B15862212

15900A01100412

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,21

874,91

186,49

541/2026/2402

32802429J

15900A01100425

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,01

874,91

6,35

541/2026/2405

Herdeiros de 32106274E

15900A01100444

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,08

874,91

73,50

541/2026/2405

Herdeiros de 32127800C

15900A01100444

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,08

874,91

73,50

541/2026/2199

46906962A

15900A01200045

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,04

3.545,82

136,64

541/2026/2199

47354005H

15900A01200045

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,04

3.545,82

136,64

541/2026/2199

32408345B

15900A01200045

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,04

3.545,82

136,64

541/2026/2199

76398066R

15900A01200045

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,04

3.545,82

136,64

541/2026/2327

32374087T

15900A01200057

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,32

3.545,82

1.151,68

541/2026/2194

32377428Y

15900A01200077

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,02

3.545,82

79,52

541/2026/2327

B28223832

15900A01200148

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

2,25

3.545,82

7.964,25

541/2026/2426

46906962A

15900A01200164

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,27

874,91

234,23

541/2026/2426

47354005H

15900A01200164

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,27

874,91

234,23

541/2026/2426

32408345B

15900A01200164

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,27

874,91

234,23

541/2026/2426

76398066R

15900A01200164

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,27

874,91

234,23

541/2026/2341

B28223832

15900A01200361

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,10

874,91

86,34

541/2026/2378

32413122G

15900A01200396

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,17

3.545,82

589,19

541/2026/2378

32363088H

15900A01200396

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,17

3.545,82

589,19

541/2026/2378

32395316T

15900A01200396

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,17

3.545,82

589,19

541/2026/2192

B28223832

15900A01200455

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,07

3.545,82

236,50

541/2026/2373

Herdeiros de 32357251T

15900A01400353

Visma (São Pedro)

0,03

874,91

25,43

541/2026/2373

32378555Y

15900A01400353

Visma (São Pedro)

0,03

874,91

25,43

541/2026/2371

B15072713

5509438NJ4051S

Visma (São Pedro)

0,08

3.545,82

279,27

541/2026/2369

B15072713

5509445NJ4051S

Visma (São Pedro)

0,06

3.545,82

215,62

541/2026/2381

Herdeiros de 76448611S

6004512NJ4050S

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,18

3.545,82

634,94

541/2026/2381

32347351J

6004512NJ4050S

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,18

3.545,82

634,94

541/2026/2375

32275154J

6309936NJ4060N

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,20

874,91

174,87

541/2026/2189

A86602158

7287403NH4978N

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,18

3.545,82

632,63

541/2026/2186

A86602158

7588826NH4978N

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,03

3.545,82

106,10

541/2026/2344

B28223832

7588834NH4978N

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,14

874,91

120,02

541/2026/2181

32761866E

7588847NH4978N

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,04

3.545,82

131,59

541/2026/2181

32449524C

7588847NH4978N

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,04

3.545,82

131,59

541/2026/2171

A86602158

7588859NH4978N

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,03

3.545,82

99,86

541/2026/2212

A82318981

7588866NH4978N

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,03

3.545,82

98,89

541/2026/2345

34894327S

7588867NH4978N

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,04

874,91

32,65

541/2026/2211

32386382J

7588869NH4978N

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,02

3.545,82

78,68

541/2026/2348

Herdeiros de 32376966G

7778624NH4977N

Elviña (São Vicenzo)

0,15

1.688,89

260,77

541/2026/2349

Herdeiros de 32376966G

7778627NH4977N

Elviña (São Vicenzo)

0,06

1.688,89

95,02

541/2026/2154

Herdeiros de 32306214T

7778649NH4977N

Elviña (São Vicenzo)

0,05

3.545,82

162,55

541/2026/2354

Teijido López, Emilia

7778679NH4977N

Elviña (São Vicenzo)

0,04

874,91

30,70

541/2026/2358

Q6550005J

7882958NH4978S

Elviña (São Vicenzo)

0,49

3.545,82

1.749,66

541/2026/2360

32444840M

8073429NH4987S

Elviña (São Vicenzo)

0,09

3.545,82

327,94

541/2026/2360

76339778H

8073429NH4987S

Elviña (São Vicenzo)

0,09

3.545,82

327,94

541/2026/2360

32431468L

8073429NH4987S

Elviña (São Vicenzo)

0,09

3.545,82

327,94

541/2026/2177

32333572B

8684730NH4988S

Elviña (São Vicenzo)

0,09

3.545,82

307,29

541/2026/2177

32378162G

8684730NH4988S

Elviña (São Vicenzo)

0,09

3.545,82

307,29

541/2026/2179

32340713E

8883822NH4988S

Elviña (São Vicenzo)

0,21

3.545,82

740,59

541/2026/2179

32376461M

8883822NH4988S

Elviña (São Vicenzo)

0,21

3.545,82

740,59

541/2026/2179

32397256P

8883822NH4988S

Elviña (São Vicenzo)

0,21

3.545,82

740,59

541/2026/2179

76314263X

8883822NH4988S

Elviña (São Vicenzo)

0,21

3.545,82

740,59

541/2026/2179

32420026P

8883822NH4988S

Elviña (São Vicenzo)

0,21

3.545,82

740,59

541/2026/2023

Herdeiros de 32108733C

9286866NH4998N

Elviña (São Vicenzo)

0,14

3.545,82

484,90

541/2026/2024

Herdeiros de 32103489C

9380502NH4998S

Elviña (São Vicenzo)

0,89

3.545,82

3.140,27

541/2026/2024

46897978N

9380502NH4998S

Elviña (São Vicenzo)

0,89

3.545,82

3.140,27

541/2026/2326

32758937Z

9681902NH4998S

Elviña (São Vicenzo)

0,10

1.688,89

165,33

541/2026/2326

Herdeiros de 32115109W

9681902NH4998S

Elviña (São Vicenzo)

0,10

1.688,89

165,33

541/2026/2326

32103535C

9681902NH4998S

Elviña (São Vicenzo)

0,10

1.688,89

165,33

541/2026/2326

32418231F

9681902NH4998S

Elviña (São Vicenzo)

0,10

1.688,89

165,33

541/2026/2326

32749850N

9681902NH4998S

Elviña (São Vicenzo)

0,10

1.688,89

165,33

541/2026/2324

B15017452

9681907NH4998S

Elviña (São Vicenzo)

0,13

1.688,89

225,21

541/2026/2323

B15246952

9681920NH4998S

Elviña (São Vicenzo)

0,05

874,91

42,31

541/2026/1963

32786369F

9375229NH4997N

Elviña (São Vicenzo)

0,05

3.545,82

184,92

2. Parcelas de titulares desconhecidos.

Expediente

Titularidade catastral

Referência catastral

Freguesia

Hectares

Tarifa (€/Há)

Liquidação provisória

541/2026/1940

Desconhecida

15900A00500227

Elviña (São Vicenzo)

0,032

3.545,82

113,95

541/2026/1983

Desconhecida

15900A00500427

Elviña (São Vicenzo)

0,07

3.545,82

257,54

541/2026/2384

Desconhecida

15900A01000007

Elviña (São Vicenzo)

0,36

874,91

314,31

541/2026/2339

Desconhecida

15900A01000792

Elviña (São Vicenzo)

0,089

874,91

78,31

541/2026/2396

Desconhecida

15900A01000793

Elviña (São Vicenzo)

0,11

3.545,82

391,85

541/2026/2397

Desconhecida

15900A01000794

Elviña (São Vicenzo)

0,064

3.545,82

230,12

541/2026/2193

Desconhecida

15900A01200367

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,15

3.545,82

563,42

541/2026/2343

Desconhecida

15900A01200384

Elviña (São Vicenzo)

0,59

874,91

518,16

541/2026/2160

Desconhecida

15900A01200463

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,005

3.545,82

20,32

541/2026/2191

Desconhecida

7097315NH4979N

São Cristovo das Vinhas (São Cristovo)

0,007

3.545,82

28,29

541/2026/2157

Desconhecida

7778661NH4977N

Elviña (São Vicenzo)

0,012

3.545,82

44,48

541/2026/2197

Desconhecida

8073447NH4987S

Elviña (São Vicenzo)

0,044

3.545,82

158,42

541/2026/1941

Desconhecida

8885822NH4988N

Elviña (São Vicenzo)

0,010

3.545,82

37,92

1º. Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

2º. Se, transcorrido o prazo assinalado anteriormente as pessoas responsáveis não gerissem voluntariamente a biomassa, a Câmara municipal da Corunha, através do convénio de colaboração subscrito com a Xunta de Galicia e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra os incêndios florestais para a consolidação do sistema público de gestão da biomassa nas faixas secundárias, publicado no DOG número 250, de 29 de dezembro de 2025, procederá sem mais trâmites à execução subsidiária, com repercussão dos custos e, se for o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da citada Lei 3/2007. Para isso, a Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar a gestão da biomassa, referenciados para cada uma das parcelas nas tabelas anteriores, com a advertência expressa de que se procederá à sua exacción imediata, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos.

O anterior, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

A pessoa titular do terreno ou do direito de aproveitamento terá a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas.

O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecerem a qualificação de domicílio, para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3º. Quanto ao procedimento sancionador que se iniciará no caso de persistencia no não cumprimento uma vez transcorrido o prazo outorgado, e segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007, informa-se do seguinte:

A. Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007).

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular do departamento territorial da conselharia com competências em matéria de incêndios florestais por razão do território em que se cometeu a infracção, ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar na Lei 3/2007 e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a. A pessoa titular do departamento territorial da conselharia competente em matéria florestal para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b. O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c. A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em terrenos urbanos, de núcleo rural e urbanizáveis delimitados será competência da respectiva Administração local. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves e graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, e a dos expedientes pela comissão de infracções muito graves ao Pleno da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no artigo 21.ter.2 da Lei 3/2007.

B. Qualificação da infracção: Infracção leve (art. 51.3.a) da Lei 3/2007), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

C. Quantia máxima da sanção pecuniaria que se pode impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007). No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b) da Lei 43/2003).

D. Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas, de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.

A Corunha, 28 de agosto de 2026

A alcaldesa
P.D. (Decreto 5900/2026, de 28 de julho,
BOP núm. 146, de 4 de agosto)
Eudoxia María Neira Fernández
Vereadora delegada responsável da Área de Médio Ambiente