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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Páx. 50023

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 18 de agosto de 2026 pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do Programa de adopções especiais (código de procedimento BS214F).

Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 166, de 2 de setembro de 2026, procede efectuar as seguintes correcções:

Na página 47652, na cláusula D) do anexo I sobre o regime económico do acordo, no ponto 1, onde diz:

«A Conselharia de Política Social e Igualdade financiará o custo derivado da execução do presente concerto com uma quantia máxima de 289.464,04 € desde o 1.11.2026 ao 31.7.2028».

Deve dizer:

«A Conselharia de Política Social e Igualdade financiará o custo derivado da execução do presente concerto com uma quantia máxima de 400.097,27 € desde o 1.11.2026 ao 31.7.2028».

Além disso, nas páginas 47652 e 47653 na cláusula D) do anexo I sobre o regime económico do acordo, no ponto 2, onde diz:

«Distribuição em anualidades:

Anualidades do concerto

Possíveis prorrogações

2026 + IVE
61 dias

2027 total + IVE

2028 + IVE
213 dias

2028 + IVE
153 dias

2029 total + IVE

2030 + IVE
212 dias

25.015,21 €

163.361,33 €

101.087,50 €

72.612,15 €

184.281,04 €

109.991,98 €

Distribuição em anualidades (sem IVE):

Anualidades do concerto

Possíveis prorrogações

2026 (61 dias)

2027

2028 (213 dias)

2028 (153 dias)

2029

2030 (212 dias)

22.741,10 €

148.510,30 €

91.897,73 €

66.011,04 €

167.528,22 €

99.992,71 €

Montante total anualidades do concerto

Montante possíveis prorrogações

Anos 2026 + 2027 + 2028 (IVE incluído)

Anos 2028 + 2029 + 2030 (IVE incluído)

289.464,04 €

366.885,17 €

Anualidades

Totais (sem IVE)

Possíveis modificações (50 %)

Total + modificações

2026 (61 dias)

22.741,10 €

11.370,55 €

34.111,65 €

2027

148.510,30 €

74.255,15 €

222.765,45 €

2028 (213 dias)

91.897,73 €

45.948,87 €

137.846,60 €

Anualidades

Possíveis prorrogações (sem IVE)

Modificações prorrogações (50 %)

Total
prorrogações + modificações

2028 (153 dias)

66.011,04 €

33.005,52 €

99.016,56 €

2029

167.528,22 €

83.764,11 €

251.292,33 €

2030 (212 dias)

99.992,71 €

49.996,36 €

149.989,07 €

Total valor estimado

895.021,65 € »

Deve dizer:

«Distribuição em anualidades:

Anualidades do concerto

Possíveis prorrogações

2026 + IVE
61 dias

2027 total + IVE

2028 + IVE
(213 dias)

2028 + IVE
(153 dias)

2029 total + IVE

2030 + IVE
(212 dias)

34.520,62 €

225.852,24 €

139.724,41 €

99.803,15 €

253.371,84 €

151.067,56 €

Distribuição em anualidades (sem IVE):

Anualidades do concerto

Possíveis prorrogações

2026 (61 dias)

2027

2028 (213 dias)

2028 (153 dias)

2029

2030 (212 dias)

31.382,38 €

205.320,24 €

127.022,21 €

90.730,15 €

230.338,08 €

137.334,19 €

Montante total anualidades do concerto

Montante possíveis prorrogações

Anos 2026 + 2027 + 2028 (IVE incluído)

Anos 2028 + 2029 + 2030 (IVE incluído)

400.097,27 €

504.242,55 €

Anualidades

Totais (sem IVE)

Possíveis modificações (50 %)

Total + modificações

2026 (61 dias)

31.382,38 €

15.691,19 €

47.073,57 €

2027

205.320,24 €

102.660,12 €

307.980,36 €

2028 (213 dias)

127.022,21 €

63.511,11 €

190.533,32 €

Anualidades

Possíveis prorrogações (sem IVE)

Modificações prorrogações (50 %)

Total
prorrogações + modificações

2028 (153 dias)

90.730,15 €

45.365,08 €

136.095,23 €

2029

230.338,08 €

115.169,04 €

345.507,12 €

2030 (212 dias)

137.334,19 €

68.667,10 €

206.001,29 €

Total valor estimado

1.233.190,88 € »

E na página 47653, na cláusula D) do anexo I sobre o regime económico do acordo, no ponto 3, onde diz:

«De acordo com a supracitada distribuição, a quantia que perceberá a entidade adxudicataria pela execução do serviço em cada mensualidade será a seguinte:

2026

2027

2028

Montante com IVE

12.302,56 €

13.613,44 €

14.237,68 €

Montante sem IVE

11.184,15 €

12.375,86 €

12.943,34 € »

Deve dizer:

«De acordo com a supracitada distribuição, a quantia que perceberá a entidade adxudicataria pela execução do serviço em cada mensualidade será a seguinte:

2026

2027

2028

2028
(prorrogação)

2029
(prorrogação)

2030
(prorrogação)

Montante com IVE

17.260,31 €

18.821,02 €

19.960,63 €

19.960,63 €

21.114,32 €

21.581,08 €

Montante sem IVE

15.691,19 €

17.110,02 €

18.146,03 €

18.146,03 €

19.194,84 €

19.619,17 € »

E na página 47655, na cláusula F) do anexo I sobre os requisitos que devem cumprir as entidades para poder apresentar ao procedimento de concertação do acordo, no ponto b.2), onde diz:

«Reputarase solvente a entidade concertante que acredite ao menos um dos seguintes requisitos:

– Ter um ou vários serviços de natureza análoga ao objecto deste concerto, que se prestassem a alguma Administração pública ou entidade privada (contados até o fim do prazo de apresentação de proposições, cujos montantes acumulados no ano de maior execução sejam iguais ou superiores a 35.000,00 euros».

Deve dizer:

«Reputarase solvente a entidade concertante que acredite quando menos um dos seguintes requisitos:

– Ter um ou vários serviços de natureza análoga ao objecto deste concerto, que se prestassem a alguma Administração pública ou entidade privada (contados até o fim do prazo de apresentação de proposições) cujos montantes acumulados no ano de maior execução sejam iguais ou superiores a 103.921,38 euros».

Finalmente, na página 47689, na cláusula S) do anexo I sobre a constituição da garantia, no ponto 2, onde diz:

«A entidade adxudicataria tem que constituir uma garantia de 13.157,46 euros e deve depositar-se ante a Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza (na sede de Santiago de Compostela da Conselharia de Fazenda e Administração Pública ou nas delegações provinciais da Agência tributária da Galiza-Atriga)».

Deve dizer:

«A entidade adxudicataria tem que constituir uma garantia de 18.186,24 euros e deve depositar-se ante a Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza (na sede de Santiago de Compostela da Conselharia de Fazenda e Administração Pública ou nas delegações provinciais da Agência Tributária da Galiza-Atriga)».

Em virtude do anterior, procede à correcção dos erros assinalados, mantendo inalteradas o resto das condições estabelecidas na resolução inicial, e estabelece-se o prazo de apresentação de solicitudes de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta correcção de erros no Diário Oficial da Galiza.