Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 166, de 2 de setembro de 2026, procede efectuar as seguintes correcções:
Na página 47652, na cláusula D) do anexo I sobre o regime económico do acordo, no ponto 1, onde diz:
«A Conselharia de Política Social e Igualdade financiará o custo derivado da execução do presente concerto com uma quantia máxima de 289.464,04 € desde o 1.11.2026 ao 31.7.2028».
Deve dizer:
«A Conselharia de Política Social e Igualdade financiará o custo derivado da execução do presente concerto com uma quantia máxima de 400.097,27 € desde o 1.11.2026 ao 31.7.2028».
Além disso, nas páginas 47652 e 47653 na cláusula D) do anexo I sobre o regime económico do acordo, no ponto 2, onde diz:
«Distribuição em anualidades:
|
Anualidades do concerto |
Possíveis prorrogações |
||||
|
2026 + IVE |
2027 total + IVE |
2028 + IVE |
2028 + IVE |
2029 total + IVE |
2030 + IVE |
|
25.015,21 € |
163.361,33 € |
101.087,50 € |
72.612,15 € |
184.281,04 € |
109.991,98 € |
Distribuição em anualidades (sem IVE):
|
Anualidades do concerto |
Possíveis prorrogações |
||||
|
2026 (61 dias) |
2027 |
2028 (213 dias) |
2028 (153 dias) |
2029 |
2030 (212 dias) |
|
22.741,10 € |
148.510,30 € |
91.897,73 € |
66.011,04 € |
167.528,22 € |
99.992,71 € |
|
Montante total anualidades do concerto |
Montante possíveis prorrogações |
|
Anos 2026 + 2027 + 2028 (IVE incluído) |
Anos 2028 + 2029 + 2030 (IVE incluído) |
|
289.464,04 € |
366.885,17 € |
|
Anualidades |
Totais (sem IVE) |
Possíveis modificações (50 %) |
Total + modificações |
|
2026 (61 dias) |
22.741,10 € |
11.370,55 € |
34.111,65 € |
|
2027 |
148.510,30 € |
74.255,15 € |
222.765,45 € |
|
2028 (213 dias) |
91.897,73 € |
45.948,87 € |
137.846,60 € |
|
Anualidades |
Possíveis prorrogações (sem IVE) |
Modificações prorrogações (50 %) |
Total |
|
2028 (153 dias) |
66.011,04 € |
33.005,52 € |
99.016,56 € |
|
2029 |
167.528,22 € |
83.764,11 € |
251.292,33 € |
|
2030 (212 dias) |
99.992,71 € |
49.996,36 € |
149.989,07 € |
|
Total valor estimado |
||
|
895.021,65 € » |
Deve dizer:
«Distribuição em anualidades:
|
Anualidades do concerto |
Possíveis prorrogações |
||||
|
2026 + IVE |
2027 total + IVE |
2028 + IVE |
2028 + IVE |
2029 total + IVE |
2030 + IVE |
|
34.520,62 € |
225.852,24 € |
139.724,41 € |
99.803,15 € |
253.371,84 € |
151.067,56 € |
Distribuição em anualidades (sem IVE):
|
Anualidades do concerto |
Possíveis prorrogações |
||||
|
2026 (61 dias) |
2027 |
2028 (213 dias) |
2028 (153 dias) |
2029 |
2030 (212 dias) |
|
31.382,38 € |
205.320,24 € |
127.022,21 € |
90.730,15 € |
230.338,08 € |
137.334,19 € |
|
Montante total anualidades do concerto |
Montante possíveis prorrogações |
|
Anos 2026 + 2027 + 2028 (IVE incluído) |
Anos 2028 + 2029 + 2030 (IVE incluído) |
|
400.097,27 € |
504.242,55 € |
|
Anualidades |
Totais (sem IVE) |
Possíveis modificações (50 %) |
Total + modificações |
|
2026 (61 dias) |
31.382,38 € |
15.691,19 € |
47.073,57 € |
|
2027 |
205.320,24 € |
102.660,12 € |
307.980,36 € |
|
2028 (213 dias) |
127.022,21 € |
63.511,11 € |
190.533,32 € |
|
Anualidades |
Possíveis prorrogações (sem IVE) |
Modificações prorrogações (50 %) |
Total |
|
2028 (153 dias) |
90.730,15 € |
45.365,08 € |
136.095,23 € |
|
2029 |
230.338,08 € |
115.169,04 € |
345.507,12 € |
|
2030 (212 dias) |
137.334,19 € |
68.667,10 € |
206.001,29 € |
|
Total valor estimado |
||
|
1.233.190,88 € » |
E na página 47653, na cláusula D) do anexo I sobre o regime económico do acordo, no ponto 3, onde diz:
«De acordo com a supracitada distribuição, a quantia que perceberá a entidade adxudicataria pela execução do serviço em cada mensualidade será a seguinte:
|
2026 |
2027 |
2028 |
|
|
Montante com IVE |
12.302,56 € |
13.613,44 € |
14.237,68 € |
|
Montante sem IVE |
11.184,15 € |
12.375,86 € |
12.943,34 € » |
Deve dizer:
«De acordo com a supracitada distribuição, a quantia que perceberá a entidade adxudicataria pela execução do serviço em cada mensualidade será a seguinte:
|
2026 |
2027 |
2028 |
2028 |
2029 |
2030 |
|
|
Montante com IVE |
17.260,31 € |
18.821,02 € |
19.960,63 € |
19.960,63 € |
21.114,32 € |
21.581,08 € |
|
Montante sem IVE |
15.691,19 € |
17.110,02 € |
18.146,03 € |
18.146,03 € |
19.194,84 € |
19.619,17 € » |
E na página 47655, na cláusula F) do anexo I sobre os requisitos que devem cumprir as entidades para poder apresentar ao procedimento de concertação do acordo, no ponto b.2), onde diz:
«Reputarase solvente a entidade concertante que acredite ao menos um dos seguintes requisitos:
– Ter um ou vários serviços de natureza análoga ao objecto deste concerto, que se prestassem a alguma Administração pública ou entidade privada (contados até o fim do prazo de apresentação de proposições, cujos montantes acumulados no ano de maior execução sejam iguais ou superiores a 35.000,00 euros».
Deve dizer:
«Reputarase solvente a entidade concertante que acredite quando menos um dos seguintes requisitos:
– Ter um ou vários serviços de natureza análoga ao objecto deste concerto, que se prestassem a alguma Administração pública ou entidade privada (contados até o fim do prazo de apresentação de proposições) cujos montantes acumulados no ano de maior execução sejam iguais ou superiores a 103.921,38 euros».
Finalmente, na página 47689, na cláusula S) do anexo I sobre a constituição da garantia, no ponto 2, onde diz:
«A entidade adxudicataria tem que constituir uma garantia de 13.157,46 euros e deve depositar-se ante a Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza (na sede de Santiago de Compostela da Conselharia de Fazenda e Administração Pública ou nas delegações provinciais da Agência tributária da Galiza-Atriga)».
Deve dizer:
«A entidade adxudicataria tem que constituir uma garantia de 18.186,24 euros e deve depositar-se ante a Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza (na sede de Santiago de Compostela da Conselharia de Fazenda e Administração Pública ou nas delegações provinciais da Agência Tributária da Galiza-Atriga)».
Em virtude do anterior, procede à correcção dos erros assinalados, mantendo inalteradas o resto das condições estabelecidas na resolução inicial, e estabelece-se o prazo de apresentação de solicitudes de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta correcção de erros no Diário Oficial da Galiza.
