De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), depois de tentar a notificação pessoal duas vezes, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no Boletim Oficial dele Estado, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela directora territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, número 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem que se efectue o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 17 de setembro de 2026
María Nieves Mancebo Santamaría
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SÃO-COM O-0157/2026-IA.
DNI da pessoa denunciada: 76966837M.
Acto de notificação: resolução.
