DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Terça-feira, 29 de setembro de 2026 Páx. 50615

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2026, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se adoptam medidas cautelares com relação à dermatose nodular contaxiosa.

A dermatose nodular contaxiosa é uma doença vírica de alta difusibilidade e que implica importantes prejuízos tanto nas explorações afectadas como a nível geral no sector bovino.

O aparecimento desta doença em países da União Europeia próximos tanto territorial como comercialmente com Espanha, assim como a detecção desta doença em território espanhol o passado mês de outubro em Catalunha, na província de Girona, e posteriormente em Aragón, supôs um importante aumento do nível de risco de aparecimento desta doença na Galiza, pelo que se adoptaram medidas cautelares face a doença.

Apesar da evolução favorável da situação epidemiolóxica em Catalunha e Aragón e as medidas adoptadas por parte destas comunidades autónomas, assim como o plano vacinal instaurado em verdadeiras zonas de Espanha, considera-se aconselhável manter as medidas cautelares estabelecidas na Comunidade Autónoma da Galiza a respeito desta doença, trás a análise do risco sanitário existente actualmente.

Fundamentos de direito:

Visto o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças transmisibles dos animais e pelo que se modificam ou derrogar alguns actos em matéria de sanidade animal.

Visto o disposto no artigo 8 de medidas sanitárias de salvaguardar, da Lei 8/2003, de 24 de abril, de sanidade animal.

No exercício da competência que regula o artigo 19 do Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural,

RESOLVO:

Primeiro. Prorrogam-se as medidas contempladas na Resolução de 25 de março de 2026, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias pela que se adoptam medidas cautelares no que diz respeito à dermatose nodular contaxiosa, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 59, de 30 de março de 2026, cujos efeitos rematavam o dia 30 de setembro de 2026, ao amparo da Resolução de 25 de agosto de 2026, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se adoptam medidas cautelares em relação com a dermatose nodular contaxiosa, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 163, de 28 de agosto de 2026.

Segundo. Esta Resolução de 23 de setembro de 2026 produzirá os seus efeitos desde o dia 1 de outubro de 2026 até o 31 de outubro de 2026, ambos incluídos, e poder-se-á prorrogar por resolução de acordo com a evolução epidemiolóxica da doença.

Terceiro. Esta resolução não põe fim à via administrativa e contra a mesma cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês contando desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o que estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2026

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias