De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação se tem que fazer no BOE e a sua data de publicação será a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela directora territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural sita na rua Vicente Ferrer, 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, à sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Depois de que transcorra o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 23 de setembro de 2026
Mª Nieves Mancebo Santamaría
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: INC-COM O-0031-2026 IPR.
DNI denunciado: 44844172Z.
Acto de notificação: acordo de início.
