DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Sexta-feira, 2 de outubro de 2026 Páx. 51272

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para instalações desportivas em Morás.

Na sessão ordinária que teve lugar na quinta-feira 24 de setembro de 2026, o Pleno da Corporação adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Acordar a aprovação definitiva do Plano especial de dotações e infra-estruturas para instalações desportivas em Morás em setembro de 2026, com data de entrada o 22 de setembro de 2026, RE 202600000011437, assinado pelos arquitectos Álvaro Fernández Carballada, Beatriz Aneiros Filgueira e Laura Fernández Suárez, de Fernández Carballada y Associados, S.L.P.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da dita aprovação.

Igualmente, junto à publicação deste acordo, publicar-se-ão as medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico no que figurará o conteúdo íntegro do plano, que se porá ao dispor do público.

Terceiro. Comunicar-lhe o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, com a achega de um exemplar em suporte digital devidamente dilixenciado.

Quarto. Notificar-lhes individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos prédios afectados às que já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Para os efeitos do disposto no ponto segundo da parte dispositiva do acordo, publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza e poderá consultar-se a documentação íntegra na seguinte ligazón: https://sede.arteixo.org/sxc/gl/informacion/

Contra este acordo, que tem a natureza de disposição administrativa de carácter geral, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba procedente e que seja conforme a direito.

Arteixo, 25 de setembro de 2026

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador delegado de Urbanismo