DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Segunda-feira, 5 de outubro de 2026 Páx. 51474

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 23 de setembro de 2026 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Serviço Galego de Saúde (código do posto SÃS040000015770001).

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da dita lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário de carreira que reúna as condições que se assinalam no anexo I para o posto de trabalho objecto desta convocação.

A pessoa funcionária que, de ser o caso, desempenhe em comissão de serviços este posto terá a obrigação de participar nela. O não cumprimento da dita obriga dará lugar à revogação da comissão de serviços.

Terceiro. Todos os trâmites relacionados com este procedimento efectuar-se-ão através de meios electrónicos. As solicitudes dirigir-se-ão à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos no prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme ao modelo que se inclui no anexo II. Para tal fim, na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A. Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que se realizasse a emenda.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Conforme ao previsto na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG número 237, de 15 de dezembro), e concretamente na sua instrução quarta.2, referida ao emprego dos dados do expediente pessoal electrónico na tramitação dos processos de provisão de postos de trabalho, quando as pessoas aspirantes sejam ou fossem no passado pessoal empregado público com a condição de pessoal funcionário ou laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na letra a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, poderão indicar neste processo de provisão que a informação relativa ao seu currículo e méritos é a que figura como validar no seu expediente pessoal electrónico, acessível no canal do emprego público da Galiza (Fides). Para tal fim, deverão achegar com a solicitude de participação o relatório dos méritos validar no expediente electrónico, disponível no endereço https://fides.junta.gal

Não se terão em conta os méritos alegados e não experimentados ou validar tal e como se indica.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, de conformidade com o previsto no artigo 29 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.

Sexto. A convocação resolverá no prazo máximo de dois meses contados desde a data da sua publicação e, de não resolver neste prazo, declarar-se-á a caducidade do procedimento. A resolução da convocação, com a adjudicação do posto a qualquer das pessoas funcionárias de carreira solicitantes que reúnam os requisitos exixir para o seu desempenho, a declaração como deserta por considerar que nenhuma das pessoas candidatas possui as características adequadas para o posto de trabalho ou não reúne a idoneidade necessária para o seu desempenho, ou se não se apresentasse nenhuma solicitude, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data na que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de pessoal de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à sua notificação, perante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição perante este órgão directivo no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2026

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade

ANEXO I

Código do posto: SÃS040000015770001.

Denominação do posto: secretário/a de o/da director/a geral.

Dependência: Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.

Localidade: Santiago de Compostela.

Subgrupo: C1-C2.

Nível C.D.: 18.

Complemento específico: 7.945,70 €.

Corpo ou escala: geral/estatutário/a Sergas.

Adcr. Adm.P.: A16, adscrição indistinta a pessoal funcionário da Xunta de Galicia, Estado e comunidades autónomas e pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde.

Formação específica: 640, para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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