DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Segunda-feira, 5 de outubro de 2026 Páx. 51532

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteareas

ANÚNCIO de notificação do requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao não ser possível a prática da notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração, publicasse o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Expediente

Referência catastral

Localização

Proprietário/a

457/2025

36042A116011050000XL

Polígono 116 Parcela 1105

Em investigação

7224/2025

36042A147001730000XI

Polígono 147 Parcela 173

Beloso Dafalla, Manuel (sem DNI)

4185/2026

36042A107000180000XP

Polígono 107 Parcela 18

Lopes de Azevedo Lage, Angelina

(endereço desconhecido)

4250/2026

36042A064000600000DP

Polígono 64 Parcela 60

Couñago Vidal, Teresa (DNI desconhecido)

6450/2019

36042A106001550000XJ

Polígono 106 Parcela 155

Em investigação

4499/2026

36042A023005570000DE O

Polígono 23 Parcela 557

Ledo Amil, Manuel (endereço desconhecido)

5117/2026

36042A050002460000DA

Polígono 50 Parcela 246

Em investigação

5684/2026

36042A147000950001ME A

Polígono 147 Parcela 95

Em investigação

5791/2026

36042A130013010000XL

Polígono 130 Parcela 1301

Em investigação

5976/2026

36042A116002090000XI

Polígono 116 Parcela 209

Varela Bouza, Albina (DNI desconhecido)

As pessoas interessadas em conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Ponteareas, sito em Jardins da Xiralda, s/n, no prazo de quinze (15) dias naturais contados a partir do seguinte à publicação deste anuncio no tabuleiro de anúncios do Boletim Oficial dele Estado. Além disso, dispõem de idêntico prazo para cumprir com a obrigação da gestão da biomassa e, se é o caso, da retirada das espécies arbóreas proibidas.

Uma vez que transcorra este prazo sem que se faça uso do direito assinalado, a Câmara municipal de Ponteareas continuará com o expediente segundo o disposto no artigo 17 da Ordenança reguladora para a gestão da biomassa e distâncias de plantação para a prevenção e defesa contra os incêndios florestais da câmara municipal de Ponteareas.

A Câmara municipal de Ponteareas notifica-lhes este acto para os efeitos oportunos e sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam alegar o que considerem oportuno, no prazo de quinze (15) dias desde o seguinte à publicação deste anuncio no BOE.

Ponteareas, 14 de setembro de 2026

María Nava Castro Domínguez
Alcaldesa