DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Sexta-feira, 9 de outubro de 2026 Páx. 52209

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2026 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 28 de setembro de 2026, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado de uma senda na PÓ-313 em Moaña, de chave PÓ/24/126.06, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de três milhões cento trinta e sete mil duzentos trinta e oito euros com noventa e cinco cêntimo (3.137.238,95 €), actuação susceptível de ser co-financiado pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.

Antecedentes:

O 13 de fevereiro de 2026, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 30, o Anúncio de 10 de fevereiro de 2026 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de uma senda na PÓ-313 em Moaña, de chave PÓ/24/126.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, actuação susceptível de ser co-financiado pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 28 de setembro de 2026, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado de uma senda na PÓ-313 em Moaña, de chave PÓ/24/126.06, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, se possa formular recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2026

María Deza Martínez
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 28 de setembro de 2026, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado de uma senda na PÓ-313 em Moaña, de chave PÓ/24/126.06

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado de uma senda na PÓ-313 em Moaña, de chave PÓ/24/126.06, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:

– Diminuir-se-á a linha de expropiação 1 m, para minimizar a afectação às parcelas de referência catastral 36029A01900029, 36029A02000121, 36029A01700014, 36029A01700015, 36029A02000119, 36029A02000120, 36029A01700033 e 3866019NG9836N, e evitar assim a expropiação de vários muros e portais.

– Diminuir-se-á o ancho da senda ao seu passo pela frente da parcela de referência catastral 36029A01700020, com a finalidade de não afectar a cimentação da habitação. Além disso, na parte lês-te da dita parcela, diminuir-se-á 1 m a linha de expropiação, para minimizar a afectação aos muros e os portais existentes.

– Na parcela de referência catastral 36029A02006007 não se afectará o encerramento norte, e na zona sul dela, no limite com a parcela lindeira, realizar-se-á um muro perpendicular à estrada.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado de uma senda na PÓ-313 em Moaña, de chave PÓ/24/126.06, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de três milhões cento trinta e sete mil duzentos trinta e oito euros com noventa e cinco cêntimo (3.137.238,95 €).

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Moaña, no qual se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, em que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, possam aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.