Mediante a Resolução de 17 de julho de 2026 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2026, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções para a redacção de projectos e realização de obras que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais.
O número 1 do artigo 29 da dita resolução estabelece que «O prazo máximo para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 9 de outubro de 2026 para a primeira anualidade e, para a segunda, o 30 de junho de 2027».
Tendo em conta a natureza e a complexidade do processo de avaliação de solicitudes, com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 29 da resolução e alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Agência e no exercício das atribuições que me foram concedidas,
DISPONHO:
Artigo único
1. O número 1 do artigo 29 da referida resolução fica redigido nos seguintes termos:
«O prazo máximo para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 6 de novembro de 2026 para a primeira anualidade e, para a segunda, o 30 de junho de 2027».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2026
Alfredo Fernández Rios
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
